A Justiça manteve a decisão que determina que a Prefeitura de Taubaté realize a demissão de servidores contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A decisão, publicada nesta segunda-feira (25) e assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, atende a uma ação civil pública do Ministério Público, e o processo tramita na Justiça desde 2006.
Conforme a sentença, a administração municipal tem um prazo inicial de 60 dias para apresentar uma lista atualizada dos servidores que se encontram nesta situação. Após a conclusão desta etapa, as demissões deverão ser efetivadas em até seis meses.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura na tentativa de suspender o cumprimento da sentença. A Justiça apontou que, embora as contratações temporárias sejam permitidas em situações excepcionais, essas relações não podem se perpetuar, pois configuram irregularidade na administração pública.
“A ilegalidade ocorreu na indeterminação do tempo que iriam trabalhar, não sendo juridicamente justificável que integrem o serviço público como se efetivos fossem, ou que permaneçam nas funções mesmo contratados sob o império da legislação trabalhista uma vez que o procedimento seletivo foi considerado como serviço público temporário”, diz trecho da decisão.
A sentença destaca que a obrigação de desligamento cabe exclusivamente à Fazenda Municipal, sendo desnecessário incluir os servidores como parte no processo nesta fase. A Justiça ainda reforçou que apenas aqueles admitidos antes da Constituição de 1988 terão direito a permanecer, desde que comprovem esta condição.
O caso segue em andamento e será acompanhado pelo Ministério Público. O Jornalismo da Band Vale entrou em contato com a Prefeitura de Taubaté e aguarda um posicionamento sobre o caso. Assim que uma nota for encaminhada, a notícia será atualizada.