O tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth, suspenda do decreto editado ontem, no qual restringe atividades consideradas essenciais e de abastecimento à população.
De acordo com o TJ, “Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial da lavra do eminente Des. Décio Notarangeli, proferida ontem em plantão de feriado.”
Além disso de acordo com o tribunal de Justiça, a ordem precisa ser cumprida imediatamente, se necessário com uso de força policial; mandar intimar pessoalmente o Prefeito para prestar informações no prazo de dez dias; e sobretudo não obstruir a ação judicial, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Procurada pela Produção de Jornalismo da Band Vale, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São José dos Campos informou que não tinha conhecimento desta notificação e iria acionar o setor jurídico do executivo municipal.