Justiça manda reabrir de novo supermercados, em São José dos Campos

Desembargador ainda intimou prefeito a explicar em 10 dias porque decidiu publicar novo decreto, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal

Redação Band Vale

A ordem precisa ser cumprida imediatamente, se necessário com uso de força policial
Rauston Naves/TV Band Vale

O tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth, suspenda do decreto editado ontem, no qual restringe atividades consideradas essenciais e de abastecimento à população.

De acordo com o TJ, “Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial da lavra do eminente Des. Décio Notarangeli, proferida ontem em plantão de feriado.”

Além disso de acordo com o tribunal de Justiça, a ordem precisa ser cumprida imediatamente, se necessário com uso de força policial; mandar intimar pessoalmente o Prefeito para prestar informações no prazo de dez dias; e sobretudo não obstruir a ação judicial, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Procurada pela Produção de Jornalismo da Band Vale, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São José dos Campos informou que não tinha conhecimento desta notificação e iria acionar o setor jurídico do executivo municipal.

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