A Justiça determinou nesta quarta-feira (6), que a Prefeitura de Taubaté demita servidores que foram contratados sem concurso público, após a Constituição Federal de 1988.
A decisão assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, atende o pedido do Ministério Público. O processo, que corre na Justiça desde 2006, prevê prazo de seis meses para os desligamentos.
A Justiça concedeu um prazo de 60 dias para que a administração forneça uma lista atualizada dos funcionários que serão afetados. Na decisão, o juiz também estabeleceu que as demissões devem acontecer em um prazo de seis meses.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial, mas vai recorrer de qualquer decisão que possa comprometer o trabalho dos servidores públicos municipais.
Segundo a administração, em 2023, a estimativa inicial de servidores nessa situação era de 317 funcionários, mas esse número foi revisado e teve uma queda significativa. A prefeitura informou que já vinha realizando o levantamento exigido pela decisão judicial e identificou que mais de 90% desses casos são de servidores efetivos, não temporários.
A expectativa da prefeitura é de que nenhum servidor seja afetado.
A prefeitura tem 60 dias para apresentar a lista de servidores que devem ser demitidos. As exonerações têm um prazo de seis meses para ocorrerem.