A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, condenando uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe de uma criança que morreu eletrocutada. A informação foi divulgada pelo TJSP nesta segunda-feira (23).
O caso ocorreu quando o menino encostou em uma cerca de arame farpado energizada enquanto brincava na rua. A concessionária argumentou que não deveria ser responsabilizada, pois a rede elétrica envolvida no acidente havia sido instalada de forma clandestina.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que a instalação clandestina estava conectada à rede de distribuição da empresa, sendo esta responsável por garantir a segurança e a legalidade da infraestrutura.
O magistrado citou a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribui às concessionárias a responsabilidade pela energia até o ponto de entrega. Ele também enfatizou que a falta de fiscalização e manutenção adequada dos postes de energia na região configurou negligência por parte da empresa.