A justiça da 2ª vara da Fazenda Pública julgou favorável a regularização do Banhado e ainda negou a remoção dos moradores do local – pedido feito de forma emergencial pela Prefeitura de São José dos Campos.
Em relação aos imóveis que possam estar em áreas de riscos, a juíza que julgou o caso, Laís Helena Jardim, determinou que a própria Prefeitura do Município, realoque os moradores em unidades habitacionais dentro do próprio Banhado, de acordo com o plano de reassentamento.
Ainda de acordo com a juíza, o reconhecimento da área ocupada do Banhado que é, uma unidade de conservação de Proteção Integral não passível de ocupação, será definida no decorrer do processo, via julgamentos da perícia que, se concluir a necessidade de remoção total ou parcial dos moradores, será de imediato um direito de posse em outro local no próprio bairro ou área próxima.
A Prefeitura de São José dos Campos, deverá ainda “reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas” e pagar indenização aos moradores por danos morais.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque?
A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense.
Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada.
Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica.
O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança.