O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Prefeitura de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e a massa falida da empresa Selecta a pagar a quantia de R$ 5.000.000,00 a título de danos morais pela desocupação do Pinheirinho.
Além disso, o Estado de São Paulo e o município de São José dos Campos foram condenados a publicar a sentença condenatória em veículos de comunicação de massa.
A sentença, publicada na última terça-feira (18), também rejeitou a criação de políticas públicas voltadas ao atendimento psicológico das vítimas, treinamento específico de policiais militares em direitos humanos, qualificação profissional dos desalojados e a criação de um plano de atuação municipal para desocupações.
A decisão judicial ainda pode ser reexaminada, conforme o artigo 496 do Código de Processo Civil.
Relembre o caso
A ação civil do caso foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a desocupação do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, ocorrida entre 22 e 26 de janeiro de 2012.
A Defensoria Pública atuou na defesa dos moradores, alegando que a ação possessória foi executada sem a devida participação da sociedade civil, com uso imoderado da força estatal e abusos por parte de agentes públicos.
Em 2005, o terreno do Pinheirinho começou a ser ocupado, e, até 2012, cerca de 6 mil pessoas residiam na área.
A reintegração de posse foi movida, na época, pela Massa Falida Selecta Comércio e Indústria S/A, com envolvimento do Estado de São Paulo, do Município de São José dos Campos e da Polícia Militar. A população foi retirada do local sob confronto.