Jornalismo da Band Vale divulga guia completo para as Eleições Municipais 2024

Guia conta com as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

Redação Band Vale

Band Eleições
Divulgação / Band

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será realizado neste domingo, 6 de outubro, com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na região que abrange o Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte, cerca de 1.903.828 eleitores estão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para auxiliar o eleitorado, o Jornalismo da Band Vale preparou um guia prático com as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição. Confira abaixo:

Confira seu título de eleitor

O eleitor deve ter o título de eleitor em mãos ou utilizar o aplicativo *e-Título* no smartphone. Caso não esteja com o título, ainda será possível votar apresentando um documento de identificação com foto, como CNH, RG ou Carteira de Trabalho.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Permitido:

- Levar uma "cola" com os números dos candidatos para facilitar na hora da votação.

- Usar camisetas, adesivos ou broches do partido ou candidato preferido.

- Fiscais de seção podem estar identificados com crachás de seus respectivos partidos.

Proibido:

- Fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, como distribuição de panfletos ou materiais de campanha.

- Descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos.

- Promover aglomeração e manifestação coletiva, como comícios e carreatas.

- Coagir ou pressionar eleitores por meio de representantes de partidos ou candidatos.

- Impulsionar conteúdos de candidatos nas redes sociais ou internet no dia da eleição.

Horário da votação

A votação acontece simultaneamente em todo o Brasil, com início às 8h e término às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Eleitores que chegarem aos locais de votação até as 17h, mesmo que haja fila, poderão exercer o direito de votar.

Local de votação

Você pode consultar seu local de votação por meio do aplicativo ou site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, basta inserir seu CPF, data de nascimento e nome da mãe para acessar as informações sobre sua situação eleitoral, local de votação e seção.

Ordem de votação  

No dia 6 de outubro, o eleitor terá que fazer duas escolhas: uma para vereador e outra para prefeito. Na urna eletrônica, o primeiro voto será para vereador, com cinco dígitos, seguido pelo voto para prefeito e vice-prefeito, que será registrado em um único voto com dois dígitos.

Para o cargo de vereador, o eleitor pode optar pelo chamado voto de legenda, onde basta digitar apenas os dois primeiros números da candidatura. Esse voto será direcionado ao partido, ao invés de ser atribuído a um candidato específico, como ocorre no voto nominal, que exige os cinco dígitos do candidato.  

O que acontece se eu não votar?

De acordo com o Código Eleitoral, quem não vota e não justifica a ausência está sujeito a uma multa de 3% a 10% do salário-mínimo da região, definida pelo juiz eleitoral competente. Além disso, o eleitor fica impedido de realizar diversas atividades, como receber salário em emprego público, renovar matrícula em instituições de ensino público, participar de concursos públicos, entre outras.

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