Inadimplentes recorrem à justiça para 'limpar nome' de órgãos de proteção ao crédito

Por meio de ação coletiva, Mega Brasil se baseia em fundamentos legais para os ‘limpar nomes’ dos consumidores com restrições

Conteúdo de Terceiros

Inadimplentes recorrem à justiça para 'limpar nome' de órgãos de proteção ao crédito
Inadimplentes recorrem à justiça para 'limpar nome' de órgãos de proteção ao crédito
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O Amazonas é o estado que apresenta o maior índice de inadimplência do Brasil, com 51,44%, segundo último levantamento da Serasa Experian. Especialistas apontam que a pandemia fez com que esse número de devedores aumentasse. E, com o ‘nome sujo’, fica quase impossível conseguir crédito para quitar as dívidas. Por isso, inadimplentes estão recorrendo à Justiça para retirar o CPF dos serviços de proteção ao crédito.

A Mega Brasil Associados, por exemplo, utiliza métodos legais baseados em argumentos fundamentados na Constituição Brasileira para retirar o CPF de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o diretor do escritório, Edgar Jacob, o procedimento é 100% legal e com garantia.

“Se trata de uma ação coletiva baseada no artigo 42 do Código do Consumidor, que diz que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Nós temos essa brecha na lei que permite que consigamos limpar os nomes dessas pessoas ou empresas para que elas ganhem fôlego financeiro para, principalmente, pagar suas dívidas”, explica Edgar.

Edgar explica que, hoje em dia, o grande problema das pessoas endividadas é a dificuldade de conseguir crédito para quitar os débitos. “Por exemplo, se ela tem uma dívida com um banco, essa pessoa fica impossibilitada de conseguir crédito em outros bancos por conta da restrição do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, fica ainda mais difícil que ela honre com os pagamentos. Como a pessoa vai pagar algo se não consegue crédito para ganhar um “fôlego”?”, explica o gestor da associação.

Após revisão dos dados da pessoa inadimplente e entrada no processo por meio de uma ação coletiva, o prazo para resposta é de no máximo 30 dias, conforme explica Edgar.

“Com o resultado positivo, a Mega Brasil é responsável por encaminhar a liminar aos principais órgãos como SPC, Serasa e Boa Vista, garantindo assim, o cumprimento da determinação judicial e retirada dos apontamentos”, complementa.

Mais informações podem ser obtidas através das redes sociais da Mega Brasil: @megabrasilassociados ou pelo telefone: 0800 404 7474, que também funciona como Whatsapp 

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