Ilhabela é a primeira cidade da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e litoral norte a flexibilizar o uso das máscaras em ambientes ao ar livre. Nesta sexta-feira (19), a prefeitura publicou um decreto assinado pelo prefeito sobre o assunto.
De acordo com o decreto, fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara somente em ambientes fechados, repartições públicas, transporte público e em eventos ao ar livre com aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos comerciais ainda são obrigados a solicitarem que os frequentadores apresentem o comprovante do esquema vacinal completo, mediante a apresentação do comprovante de vacina impresso ou digital.
A solicitação também se aplica quando do ingresso em repartições públicas, casamentos, eventos desportivos, educacionais e culturais.
Segundo Toninho Colucci, as ações da administração no enfrentamento da covid-19 são positivas e permite o novo avanço.
“As pessoas nas ruas já não tem usado as máscaras com a mesma frequência. Temos 92% da população vacinada com a primeira dose da vacina e mais de 82% com a segunda dose. Temos as menores taxas de mortalidade do Brasil e os índices de internação são muito baixos e por isso decidimos por não exigir em áreas abertas. Por outro lado, vamos exigir a carteira de vacinação nos comércios. O cidadão tem o direito de não tomar a vacina, mas não pode colocar em risco outras pessoas. Por esses motivos, decidimos elaborar esse decreto”, disse o prefeito.
Estado é contra medida
A Secretaria de Saúde do Estado é contra a medida e diz que continuará multando quem não usar máscaras em locais públicos. Confira a nota na íntegra.
"Segue vigente a obrigatoriedade do uso de máscaras para prevenção da Covid-19 no Estado de São Paulo, visando a maior segurança dos paulistas. Toda e qualquer medida adotada no Estado para enfrentamento da pandemia é precedida por análises técnicas junto ao Comitê Científico e ao PEI (Plano Estadual de Imunização), às luz dos indicadores da doença. As definições são sempre anunciadas publicamente em momento oportuno para orientações à população. O não uso de máscaras em locais públicos prevê multas de R$ 552,71 por pessoa física, conforme resolução estadual."