Homem resgatado de trabalho escravo há 4 anos ganha casa em São José dos Campos

Idoso ficou 20 anos trabalhando sem receber salário e morando em casebre em condições precárias

Redação Band Vale

Homem resgatado de trabalho escravo há 4 anos ganha casa em São José dos Campos
Homem resgatado de trabalho escravo há 4 anos ganha casa em São José dos Campos
Divulgação/ MPT

Um homem resgatado de trabalho escravo há 4 anos, ganhou uma casa em São José dos Campos, após o cumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC). O idoso ficou 20 anos trabalhando sem receber salário e morando em casebre em condições precárias.

Um trabalho conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU) resultou no cumprimento do TAC, celebrado há 4 anos com um empregador que manteve o homem em condições análogas à escravidão, em São José dos Campos.

O idoso resgatado em junho de 2020, hoje com 67 anos, recebeu a transferência da casa que lhe foi prometida pelo empregador. Além do imóvel, o trabalhador também conseguiu o benefício da aposentadoria, de forma que hoje ele tem a possibilidade de dar uma vida digna para si e para sua mãe, sem depender de terceiros para conseguir sua subsistência.

Relembre o caso

Em junho de 2020, o MPT, o MTE e a Polícia Federal realizaram uma operação de resgate de trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural no bairro de Bengalar, em São José dos Campos. 

Na oportunidade, os agentes da PF efetuaram a prisão em flagrante do empregador pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão. Hoje ele responde pelo crime em liberdade, mas pode ser preso a partir de uma condenação definitiva.  

O trabalhador realizava o manejo de gado leiteiro sem folgas desde 2005, sequer em feriados, e sem a concessão de férias, cumprindo uma jornada que se iniciava às 5 horas da manhã e terminava às 18 horas, todos os dias. Ele trabalhava na fazenda desde 1999, e não possuía registro em carteira de trabalho.

Ele residia na pequena casa localizada dentro da propriedade com a mãe, que tinha 87 anos na época da operação, e que no passado prestou serviços para o pai do empregador.

O casebre se encontrava em situação absolutamente degradante. Não havia geladeira e o fornecimento de água era intermitente, uma vez que vinha através de uma mina. Devido à falta de forro e algumas telhas quebradas, chovia dentro da casa, resultando em muita umidade e infiltrações nas paredes, forçando os idosos a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva. 

Não havia armários, sendo que os pertences eram armazenados no chão. A fiação elétrica estava em condições precárias. Devido a uma chaminé entupida, a casa estava tomada de fuligem, de forma que ambos respiravam fumaça quando era utilizado o fogão a lenha, especialmente devido à pouca ventilação dos ambientes.

O trabalhador não recebia contrapartida remuneratória e trabalhava apenas em troca de moradia. Os idosos se alimentavam com a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.

O Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual ele se comprometeu com o cumprimento de três obrigações, consideradas emergenciais: efetuar o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho no prazo de 5 dias; reformar a casa em que o trabalhador reside, providenciando, no prazo de 30 dias, todas as melhorias necessárias para garantir condições dignas de moradia, tornando-a adequada e salubre, garantindo também a posse mansa e pacífica da casa e seus arredores (parte da propriedade rural) ao trabalhador, de forma vitalícia, sem prejuízo de futura transferência de propriedade da casa e parte da propriedade rural para a vítima; e garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300 e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100, “até o efetivo pagamento da indenização a título de dano moral coletivo”, de forma que a quantia poderá futuramente ser compensada.

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