Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio em São José dos Campos

Crime ocorreu em 25 de setembro de 2021 no bairro Vila São Geraldo

Redação Band Vale

Decisão foi publicada nesta terça-feira (29)
Fórum Comarca São José dos Campos

Um homem foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por um homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri/Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos nesta terça-feira (29).

O crime ocorreu em 25 de setembro de 2021, por volta das 20 horas, na Rua Verão, Vila São Geraldo, no município de São José dos Campos. O réu foi considerado culpado por matar Carlos Alberto Ribeiro dos Santos, utilizando-se de motivação fútil e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento em plenário, o Conselho de Sentença avaliou as evidências e deliberou que o réu foi o autor do crime, o qual foi cometido com motivos fúteis e por meio de recursos que impediram a defesa adequada da vítima. Com base nesses resultados, o Juiz de Direito aplicou uma pena-base de 15 anos de reclusão, levando em consideração os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias agravantes do caso.

O réu já possuía três condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, tendo cumprido 12 anos de pena de reclusão, com sua punibilidade sendo extinta em agosto de 2001. Ainda que tecnicamente considerado primário, seus antecedentes criminais foram levados em consideração para a determinação da pena.

A decisão do Juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto considerou também a presença de agravantes, uma vez que o crime foi duplamente qualificado e cometido na presença da filha adolescente da vítima. O réu disparou contra Carlos Alberto Ribeiro dos Santos pelas costas, e continuou atirando mesmo após ele ter caído no chão.

Diante dessas circunstâncias, a pena foi aumentada para 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O réu terá que cumprir a pena em regime fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal.

Devido à gravidade do crime e à pena imposta, o réu não terá o direito de apelar em liberdade. O Juiz determinou ainda a expedição de guia de execução provisória e, após o trânsito em julgado, a guia de recolhimento.

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