O empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas foram condenadas pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos.
A decisão em 1ª instância, publicada na última sexta-feira (18), foi aceita após uma denúncia do Ministério Público e é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos. A decisão é sobre a condenação pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa e ainda cabe recurso.
Segundo a decisão “Em data incerta, mas pelo menos de meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras, os autores promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, composta por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais cujas penas são superiores a 04 (quatro) anos, em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária.”
A decisão ainda informa que os réus "Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Empresário, fiscal e outros condenados
O empresário Manoel Conde Neto foi condenado à 4 anos e 8 meses de prisão, com pena substituída por prestação de serviços comunitário. A substituição da pena ocorreu por Manoel ter assinado termo de colaboração premiada homologado pela Justiça.
Segundo consta na sentença, ele teria lucrado pelo menos R$ 50 milhões com a fraude, mas ajudou o Estado a arrecadar mais de R$ 1 bilhão em impostos com a colaboração. O empresário também teve diversos imóveis sequestrados pela Justiça.
“Este réu colaborador declarou também ser o dono das distribuidoras interpostas vinculadas ao Grupo Conde, admitindo a lavagem de dinheiro pela mescla que se fazia entre o dinheiro ilícito (produto da sonegação), e lícito, derivado de atividade econômica regular, confessando o trânsito de dinheiro de distribuidoras para o Grupo Conde, inclusive com saques vultosos de dinheiro na “boca do caixa” por empregados seus a seu mando, sendo o maior beneficiário dos crimes que lhe são imputados e praticou. Ele admitiu haver lucrado com os crimes praticados cerca de R$ 50 milhões. Por esta colaboração, a defesa de Conde queria o perdão judicial e a liberação de todos os imóveis sequestrados pela justiça. Porém, o juiz entendeu pela condenação do empresário.”
Além de Conde, outras pessoas foram condenadas, incluindo um fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que havia pedido aposentadoria, mas que teve a aposentadoria cassada, em virtude de processo administrativo.
O que dizem as partes envolvidas
O Jornalismo da Band Vale irá acionar a Secretaria da Fazenda de São Paulo e a defesa dos demais envolvidos na acusação. Assim que cada parte emitir um posicionamento essa notícia será atualizada.
"Em retorno ao contato realizado, informo que o escritório Zanoide, Braun e Castilho Advogados se manifesta sobre o processo nº 0032078-72.2017.8.26.0577 nos seguintes termos: "Com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas."
O que diz a defesa de Manoel Conde Neto
A defesa de Manoel Conde Neto encaminhou um posicionamento a respeito do caso, confira:
"Em relação à sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, a defesa do empresário Manoel Conde Neto informa que irá recorrer da decisão judicial baseada nos seguintes fatos:
- Desde os inícios das investigações realizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, entre os anos de 2012 e 2017, o empresário Manoel Conde Neto sempre se colocou à disposição MP e, ao longo do processo, cumpriu integralmente todas as exigências constantes do acordo firmado com o órgão.
- A atuação proativa do empresário ao longo das investigações e de todo o processo foi expressamente reconhecida nas alegações finais do Ministério Público, que afirmou categoricamente que Manoel Conde Neto cumpriu todas as obrigações assumidas.
- Com a apresentação destas e de outras evidências que, inclusive, conformam todos os requisitos exigidos para afastar as imputações assacadas contra Manoel Conde Neto, sua defesa espera e confia na reforma da decisão judicial, com a concessão do Perdão Judicial, conforme Termo de Acordo de Colaboração Premiada homologado pelo Juízo local."