Exclusivo: MPT investiga denúncias de assédio eleitoral no Vale do Paraíba

Denúncias foram recebidas contra empresas localizadas em Caraguatatuba, Jacareí e Pindamonhangaba

Redação Band Vale

Urna eletrônica
Reprodução/Agência TSE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) está investigando três denúncias de assédio eleitoral na região do Vale do Paraíba, conforme apurado com exclusividade pelo jornalismo da Band Vale

As denúncias, recebidas contra empresas localizadas em Caraguatatuba, Jacareí e Pindamonhangaba, envolvem práticas de pressão e constrangimento para apoio a campanhas políticas. 

Todas as denúncias envolvem apenas o setor público, sem registros de coação ou pressão envolvendo empresas do setor privado no Vale do Paraíba até o momento. As investigações seguem em curso, e o MPT busca esclarecer a veracidade das alegações antes de tomar medidas cabíveis.

Assédio eleitoral na RM Vale

Caraguatatuba

Em Caraguatatuba, a denúncia aponta que candidatos estão visitando escolas públicas municipais para coagir professores a apoiarem suas campanhas, incluindo pedidos para postar sobre eles em redes sociais e adesivar seus carros com material eleitoral.

O que diz a Prefeitura?

“A Prefeitura de Caraguatatuba informa que, até o momento, não recebeu nenhuma denúncia referente ao caso. Vale destacar que a administração municipal teve o cuidado de informar todos os seus servidores, por meio de uma circular, a respeito da legislação eleitoral. Portanto, os servidores estão cientes das restrições e proibições impostas pela legislação eleitoral. A prefeitura não compactua com qualquer tipo de situação que contrarie a lei vigente.”

Jacareí

Já em Jacareí, servidores comissionados estariam sendo pressionados a participar de campanhas políticas e, além disso, a contribuir financeiramente para essas campanhas. A situação também gerou preocupação entre os funcionários públicos.

O que diz a Prefeitura? 

“A Prefeitura de Jacareí esclarece que os servidores públicos comissionados, vinculados a partidos ou grupos políticos, realizaram doações de forma totalmente voluntária para as campanhas dos candidatos que aderiram. A adesão ao apoio financeiro foi uma decisão espontânea e pessoal, sem qualquer tipo de orientação ou imposição. Por fim, doação e participação em processos eleitorais são atividades naturais do processo político, principalmente daquelas pessoas que estão envolvidas politicamente, não tendo qualquer relação com o ministério do trabalho.”

Pindamonhangaba

Em Pindamonhangaba, a investigação foca em um candidato que estaria obrigando servidores públicos a adesivar seus veículos com propaganda de campanha. 

O que diz a Prefeitura? 

A prefeitura foi procurada pelo Jornalismo da Band Vale e ainda não emitiu um posicionamento sobre o assunto. Assim que uma nota for enviada, a notícia será atualizada. 

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é uma prática ilegal em que candidatos ou grupos políticos pressionam ou forçam indivíduos a apoiarem suas campanhas de forma não voluntária, seja por meio de ameaças, chantagens ou outros tipos de constrangimento. 

No caso das denúncias investigadas pelo MPT no Vale do Paraíba, servidores públicos e professores estariam sendo forçados a adesivar veículos, fazer postagens nas redes sociais ou até mesmo a contribuir financeiramente com as campanhas, o que caracteriza esse tipo de infração.

O assédio eleitoral pode ter sérias consequências, tanto na esfera trabalhista quanto na criminal. Quando uma empresa ou órgão público comete esse tipo de infração, há desdobramentos que impactam diretamente a instituição e o autor da coação.

Aspectos Trabalhistas- Na Justiça do Trabalho, a empresa envolvida em práticas de assédio eleitoral pode ser processada e condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, tanto de forma individual quanto coletiva. Essas indenizações variam de acordo com o porte da empresa, levando em consideração o impacto da conduta sobre os trabalhadores. 

Aspectos Criminais- No âmbito criminal, o responsável pelo assédio eleitoral também pode enfrentar graves punições. O Código Eleitoral prevê diversas sanções para situações em que o voto é coagido ou dificultado:

- Artigo 297: O Código Eleitoral especifica que, se uma empresa "impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio", o responsável pode ser condenado a uma pena de detenção de até seis meses, além do pagamento de 60 a 100 dias-multa.

- Artigo 301: Quando há o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não em um candidato ou partido, a pena prevista é de até quatro anos de reclusão, mais multa, independentemente de a coação atingir ou não seu objetivo.

- Artigo 302: No dia da eleição, se houver tentativa de impedir ou fraudar o exercício do voto, como por meio da concentração de eleitores com o intuito de obstruir a votação, a pena pode ser de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.

Como e onde denunciar um assédio eleitoral

Diante da gravidade do assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) manterá suas unidades abertas para receber denúncias. No sábado, as unidades funcionarão das 09h às 16h, e no domingo, das 08h às 17h, garantindo que qualquer violação dos direitos eleitorais possa ser prontamente investigada.

Denúncias podem ser feitas pessoalmente ou por canais eletrônicos, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a integridade do processo eleitoral.

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