Eleitor pode pedir voto em trânsito a partir de segunda-feira (18)

Medida vale para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da eleição

Por Débora Pedroso

Eleitor fora do domicílio eleitoral pode pedir voto em trânsito
Arquivo Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

O eleitor que estará fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro pode solicitar o voto em trânsito, ou seja, indicar outro local para votação. O prazo para pedir o serviço começa a valer nesta segunda-feira (18) em todos os cartórios eleitorais do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte. 

Porém o eleitor pode indicar apenas cidades com mais de 100 mil eleitores para votar em trânsito. Quem estiver no mesmo estado em que vota poderá participar das eleições para todos os cargos. Ou seja: presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.

Já os eleitores que estiverem fora do estado do seu domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República. Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Para habilitar o título de eleitor do voto em trânsito o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e indicar onde pretende votar. Ele pode indicar o mesmo local para primeiro e segundo turno ou locais diferentes, porém a informação não poderá ser alterada depois de 18 de agosto.

Nestas eleições o primeiro turno será em 2 de outubro e um eventual segundo turno, para a disputa presidencial e aos governos estaduais, será em 30 de outubro.

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