Eleições: candidatos não podem ser presos a partir de agora

Exceção fica apenas para casos de crime em flagrante, segundo o código eleitoral

Por Débora Pedroso

Um dos objetivos é prevenir que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos
Divulgação

As eleições acontecem em 2 de outubro e a partir de agora acontecem alguma mudanças previstas em legislação. O código eleitoral diz que quando faltar 15 dias para as eleições nenhum candidato pode ser detido ou preso. Segundo o parágrafo 1º do artigo 236 do código eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

A exceção está apenas para prisões de crime em flagrante. O parágrafo 2º do artigo 236 do código prevê que caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

A Justiça Eleitora diz que esse é um mecanismo para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Um dos objetivos é prevenir que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Segundo turno

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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