O prazo para solicitação de voto em trânsito se encerra nesta semana. O serviço é para os eleitores que não estarão no domicílio eleitoral no dia da eleição.
A medida é permitida somente para locais com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Na ocasião, o morador poderá indicar onde pretende votar.
De acordo com o técnico judiciário, Gerson França, o voto em trânsito é uma forma de garantir que a pessoa vote, mesmo não estando no domicílio eleitoral. Mas, se a pessoa fizer a solicitação e não comparecer no dia, perderá o direito ao voto na eleição vigente.
“Se ela pedir o voto em trânsito, se ela não assinar aqui conosco o pedido de voto em trânsito, ela não vai conseguir nem votar na sessão eleitoral dela, porque nós vamos tirar o nome dela daquela urna eletrônica e vamos colocar na urna eletrônica do município que ela pediu.”
Se a pessoa é de um estado e votar em outro, só será válido votar para o cargo de presidente e essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior. No caso do brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil, poderá solicitar o voto em trânsito normalmente.
O técnico judiciário, Gerson França, acrescenta ainda que o exercício do voto é a melhor forma de exercer a democracia.
“Todo mundo tem que votar, porque se a gente quiser se chamar, se reconhecer, se chamar e se sentir habitante de uma nação verdadeiramente democrática, é fundamental que exerçamos o nosso voto. Sempre lembrando que o voto nulo e o voto em branco não serve para nada.”
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno será em 30 de outubro. A consulta dos lugares pode ser feita na internet, mas o pedido deve ser presencial nos cartórios eleitorais. O prazo limite para solicitar o voto em trânsito é quinta-feira, dia 18 de agosto.