O?Desenrola Brasil?é uma iniciativa do Governo Federal para ajudar na quitação de dívidas da população e, assim, reduzir os índices de endividamento no país. O programa começa a operar nesta segunda-feira (17).
Neste momento, a renegociação vale apenas para a?Faixa II?do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Quem pode participar?
O programa é voltado para as pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e SPC Brasil, no período estabelecido. A projeção é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
Nesta primeira fase estão liberadas negociações de dívidas de bancos, como cartões de crédito e cheque especial, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil.
O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios:
Faixa 1
Pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.?
Faixa 2
Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, observadas as demais regras do Programa.
As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operaçõesconforme ocorre na Faixa 1.
O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso,?os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Os principais pontos do Programa Desenrola Brasil:
Faixa 1
Serão renegociadas as dívidas que tenham sido inadimplidas após 01 de janeiro de 2019 e inscritas em cadastro de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
O programa funcionará como um leilão: as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito. As dívidas financiadas do leilão receberão a garantia por meio do fundo.
Em caso de inadimplência do acordo, o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias.
A Faixa I não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.
Como participar?
De acordo com o arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, os devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão, poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
Passo a passo para participar do Desenrola: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta
A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos Agentes Financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.