Caçapava publicou nesta terça-feira (18) um decreto que estabelece medidas mais restritivas à realização de eventos na cidade. A ação visa controlar a disseminação de novos casos da Covid-19.
O Decreto entrará em vigor a partir de sexta-feira (21).
De acordo com o texto, os serviços de buffet, salões de festas e similares terão as atividades permitidas com 70% da capacidade de público do local e controle de acesso. O uso de máscara por colaboradores e clientes e a disponibilização de álcool em gel seguem obrigatórios.
Atividades culturais, convenções e eventos esportivos com torcidas nos estádios também poderão ser realizadas com 70% de público, mantendo o uso de máscaras. Também será obrigatório que os organizadores exijam o comprovante vacinal que pode ser apresentado por aplicativo de celular ou em formato físico.
Para o público que só recebeu a 1ª dose do imunizante é necessário ainda um teste de antígeno feito, no máximo, 24 horas antes do evento ou um teste PCR feito, no máximo, 48 horas antes do evento.
ATIVIDADES PROIBIDAS
Festas e/ou eventos em sítios e chácaras que tenham exploração de venda de ingressos, bilheterias, convites, entradas e similares, estando os proprietários dos imóveis sujeitos ao pagamento de multa.
Também estão proibidas atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas e shows com público em pé.
PENALIDADES
Multa de R$5 mil, além de caracterização de crime de desobediência e crime de infração de medida sanitária preventiva.
CARNAVAL
Na última segunda-feira (17) também foi publicado um Decreto que suspende, em todo o município, o uso de espaços públicos e privados para a realização de festas de Carnaval ou eventos comemorativos, prévias carnavalescas e similares, bem como a realização da festa este ano.