Contribuinte de Pinda pode solicitar isenção de IPTU até fim de outubro

Data limite para a solicitação é até o dia 31 deste mês

Redação Band Vale

Contribuinte de Pinda pode solicitar isenção de IPTU até fim de outubro
Reprodução/ Prefeitura de Pindamonhangaba

A Prefeitura de Pindamonhangaba divulgou a data limite para o contribuinte solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do ano de 2023. A data limite para a solicitação é até o dia 31 de outubro. 

A solicitação pode ser feita por meio da plataforma digital 1Doc ou presencialmente. Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. O atendimento presencial pode ser solicitado no setor de protocolo da Prefeitura de Pinda e na Subprefeitura de Moreira César.

O benefício de isenção é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.460,94 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.

Ficam isentos, ainda, os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 36.186,36 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.

Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: Carnê do IPTU de 2022 ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.

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