Centro Universitário Módulo oferece ajuda gratuita na Declaração do IR 2024

Atendimentos serão realizados presencialmente por alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, sob a supervisão de professores

Redação Band Vale

Ação irá ocorrer no bairro Martim de Sá, Caraguatatuba
Google Maps

O Centro Universitário Módulo realizará o projeto DeclarAÇÃO, no dia 11 de maio, para auxiliar os contribuintes presencialmente em Caraguatatuba na declaração do Imposto de Renda 2024. O serviço será gratuito e oferecido das 8h às 13h.

Os atendimentos serão realizados presencialmente por alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, sob a supervisão de professores. Os interessados não precisam agendar horário, basta comparecer ao centro universitário com os documentos necessários para a declaração.

O Projeto DeclarAÇÃO tem como objetivo colocar os cursos de Ciências Contábeis e Administração do Módulo em contato com atividades sociais. A instituição oferecerá consultoria, preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, além de informações sobre práticas fiscais para Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI).

Os atendimentos gratuitos são destinados a pessoas físicas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade de entrega da Declaração do IRPF 2024, que pode ser feita até 31 de maio.

Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • CPF do titular e dos dependentes;? 
  • Informe de rendimentos, incluindo salários, contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como o 13º salário);?? 
  • Rendimentos isentos, como a venda de férias, e contribuições para planos de previdência privada;?? 
  • Extratos bancários e de corretoras;?? 
  • Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;?? 
  • Comprovantes de pagamento de aluguel;?? 
  • Recibos de médicos e dentistas;?? 
  • Recibos de escolas e outros relacionados à educação;?? 
  • Comprovante de compra e venda de bens.   

Quem deve declarar?   

Precisam declarar Imposto de Renda em 2023 todas as Pessoas Físicas que tiveram em 2023:   

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;? 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:?? 

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou? 

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;? 

  • Relativamente à atividade rural:?? 

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou?? 

b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;? 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;? 
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.7542023; 
  • Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;? 

Os contribuintes que não realizarem a entrega da Declaração estarão sujeitos ao pagamento de multa sobre o imposto devido ao mês (com valor mínimo de R$ 165,74) e máximo de 20% do imposto devido.   

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.