A Prefeitura de Caraguatatuba registrou 37 registros de queimadas no primeiro semestre deste ano no município.
De acordo com a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente reforçou a fiscalização para inibir práticas criminosas de queimadas.
A prática das queimadas pode ser interpretada juridicamente conforme o artigo 225 da Constituição Brasileira. O ato também inclui penalidade como forma de responsabilizar o cidadão que provocar incêndios propositadamente, como no artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40), “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.
Considerado crime ambiental pela Lei de Crimes Ambientais, a queimada causa danos e poluição na natureza, à saúde humana com os efeitos da fumaça e fuligem, e aumento da baixa umidade do ar nos períodos de seca.
Algumas ações são recomendadas, como denunciar no 156 casos de queimadas, não jogar a ponta de cigarro na rua ou em rodovias próximas de áreas verdes, não colocar fogo em lixo doméstico, evitar o uso de fogo a limpeza de terrenos e lotes e não soltar fogos de artifício próximos à áreas verdes.