O projeto de lei que prevê ceder áreas verdes de São José dos Campos à iniciativa privada segue parado. Ele estava previsto para ser votado na sessão da Câmara Municipal nesta quinta-feira (29), mas foi retirado da pauta.
De autoria da Prefeitura, a emenda altera a lei orgânica. Se aprovado, espaços como praças podem ser cedidos à iniciativa privada, que ficariam autorizadas a construir prédios no local, por exemplo.
Os vereadores já chegaram a discutir o projeto, mas avaliam uma emenda. Uma comissão também analisa a proposta. Para ser aprovada, a Lei precisa de dois terços dos votos dos 21 parlamentares.
O projeto enfrenta resistência entre ambientalistas do município e vereadores de oposição. Ainda não foi informado quando o projeto deve voltar à pauta.
Confira a proposição completa:
"No entendimento da suprema corte, as restrições à alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas nos projetos de loteamentos como áreas verdes ou institucionais, previstas no inciso VII e nos §§ 15 a 45 do artigo 180 da constituição do estado de São Paulo, revelam potencial ofensivo às normas da constituição da república, considerando que a união reconheceu a competência dos municípios para afetar e desafetar bens, inclusive em áreas verdes e institucionais, assim como estabelecer, para cada zona em que se divida o território municipal, os usos permitidos de ocupação do solo. Portanto, o município tem o poder discricionário para definir as áreas a serem ocupadas e alterar a destinação, sempre respeitando o interesse público e os princípios constitucionais que regem a administração pública. Nesse sentido, as áreas públicas são essenciais para prestação de serviços públicos à população e para promover a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental na cidade. De acordo com a lei complementar n. 623, de 2019, atual lei de parcelamento, uso e ocupação do município, as áreas destinadas ao uso público nos loteamentos compreendem as áreas institucionais, verdes; e de sistema de lazer. As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, tais como escolas, creches, postos de saúde, e outros similares; as áreas verdes compreendem espaços com vegetação e arborização, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, com restrições a edificações, que desempenhem função ecológica e paisagística, visando tanto à conservação da biodiversidade quanto ao uso urbanístico propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade; e as áreas de sistemas de lazer constituem os espaços livres de uso público que desempenham funções recreativas, esportivas e de lazer."