O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá mudanças a partir desta segunda-feira (12). A Lei nº 14.071 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em outubro de 2020.
O novo projeto do CTB prevê mudanças na duração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no sistema de pontuação das multas e no transporte de crianças por meio de cadeirinhas.
O advogado especialista Antônio José Dias participou do programa Falando Nisso, da TV Band Vale, e explicou as principais mudanças. Assista ao programa abaixo:
Entenda as principais mudanças
Pontuação em caso de multas
Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 20 pontos no período de 12 meses, independente do tipo de infração. Com a nova lei, a regra da pontuação mudará, com algumas condicionais:
- 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima na pontuação
- 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima na pontuação
- 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação
Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será quando atingir 40 pontos, independente das infrações. O profissional também poderá fazer um curso de reciclagem quando atingir 30 pontos para zerar esta pontuação e não correr o risco de ter a CNH suspensa.
Validade na CNH
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a partir de agora, terá validade de 10 anos para pessoas com até 50 anos de idade. O prazo de validade muda de acordo com alguns critérios:
- A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- A cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- A cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Com a CNH digital, o porte do documento impresso não é obrigatório. O condutor deve necessariamente ser capaz de apresentar o documento, seja na versão impressa ou digital.
Cadeirinha
A partir de 12 de abril, a obrigatoriedade das cadeirinhas segue por idade. Mas também inclui regras por peso e tamanho.
A criança com idade inferior a 10 anos, por exemplo, deve ser transportada no banco traseiro com cadeirinha, que deve ser adequada ao peso e tamanho da criança.
O advogado especialista Antônio José Dias também explicou que a idade para crianças serem transportadas na garupa da moto mudou de sete para 10 anos.