Lucas Sanseverino é radialista e ator. Começou na TV Band Vale apresentando o Republica 103.9, projeto que por 4 anos foi exibido aos sábados. Desde 2012, apresenta o Falando Nisso, de segunda a sexta, trazendo assuntos do cotidiano. Aos sábados, desde 2020, comanda o programa Manhã na Band, com muita culinária e conversa em volta de uma mesa de café da manhã.
Com a pandemia muito mudou! Precisamos nos adaptar a realidades que nunca vivemos antes. Isso não foi nenhum pouco diferente no mercado de trabalho. Vagas novas, muitas demissões, e o brasileiro, que sempre sabe dar um “jeitinho”, se adaptou a novos desafios. A prova disso é que segundo o Sebrae, mais de 11,5 milhões de microempresas foram abertas em 2022. A pandemia foi um fator crítico para muitos começarem a empreender, mas será que entendemos como realmente funciona os deveres de um Microempreendedor Individual? Fui conversar com o Fabinho Nascimento, que tem mais de 20 anos de experiência em contabilidade, para responder algumas perguntinhas que podem ser suas dúvidas também.
LUCAS SANSEVERINO: Fabinho, vamos começar do começo (rs). O que é o MEI é como funciona?
FABINHO NASCIMENTO: O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de registro e legalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado pelo governo brasileiro como uma opção para formalizar empreendedores individuais que faturam até um limite determinado anualmente e desejam obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A principal característica do MEI é a simplificação dos processos de abertura, operação e encerramento do negócio, além de oferecer benefícios e obrigações diferenciadas para o empreendedor. Aqui estão algumas informações importantes sobre o MEI e como ele funciona:
• Critérios de enquadramento: Para se tornar um MEI, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo governo brasileiro. Alguns dos requisitos incluem faturar até R$ 81.000,00 por ano (valor atualizado para 2021), não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma das atividades permitidas pelo MEI.
• Atividades permitidas: O MEI abrange uma lista extensa de atividades econômicas permitidas, como comércio, serviços e indústria. Essa lista pode ser consultada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
LUCAS SANSEVERINO: E qual é o limite de faturamento do MEI? – Se eu for abrir um, qual é o valor?
FABINHO NASCIMENTO: O valor de limite é de R$ 81.000,00 por ano. Para abrir um MEI não tem custo, porém, caso necessite de auxílio de um contador o valor cobrado está na faixa de R$ 100,00 a R$ 200,00
LUCAS SANSEVERINO: Como faço para entrar no MEI?
FABINHO NASCIMENTO: Basta abrir o MEI com as atividades (CNAE) que se enquadram na categoria, não são todas as atividades que se enquadram nessa situação.
LUCAS SANSEVERINO: Quais os principais cuidados mensais que devo ter no MEI??
FABINHO NASCIMENTO: Ao ser um Microempreendedor Individual (MEI), é essencial estar atento a alguns cuidados mensais para garantir a conformidade e a saúde financeira do negócio. Aqui estão alguns cuidados que você deve ter no MEI:
• Pagamento do DAS: O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a taxa mensal que o MEI deve pagar, que engloba impostos como o INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida. É importante efetuar o pagamento do DAS até o último dia útil do mês para evitar multas e juros.
• Declaração anual: Anualmente, o MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que consiste em informar o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano.
• Emissão de notas fiscais: O MEI Não é obrigado a emitir notas fiscais para seus clientes, mas é importante manter a movimentação financeira coerente com os limites do MEI. Verifique a legislação municipal para entender as obrigações específicas de emissão de notas na sua localidade.
LUCAS SANSEVERINO: Posso ser registrado em carteira e ter MEI também?
Não é possível ser registrado em carteira de trabalho (CLT) e ter um registro simultâneo como MEI (Microempreendedor Individual). A modalidade do MEI é exclusiva para empreendedores individuais que atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício com outra empresa.
No entanto, é possível abrir um negócio como MEI caso tenha a intenção de empreender de forma paralela ao seu emprego formal. Nesse caso, é importante respeitar as regras de não contratar funcionários e observar possíveis restrições impostas pelo contrato de trabalho em relação a atividades concorrentes.
Recomenda-se consultar um contador ou buscar orientação jurídica específica para analisar o seu caso e verificar as opções adequadas às suas circunstâncias individuais.
LUCAS SANSEVERINO: Tenho que declarar imposto com o MEI?
FABINHO NASCIMENTO: Sim, como Microempreendedor Individual (MEI), você deve fazer a declaração anual de imposto para o MEI. A declaração é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano.
A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de maio de 2023.
LUCAS SANSEVERINO: É necessário ter algum auxílio de profissionais para manter tudo em dia com meus encargos no MEI?
FABINHO NASCIMENTO: Embora seja possível gerenciar as obrigações fiscais e contábeis do MEI por conta própria, é altamente recomendado buscar o auxílio de profissionais especializados, como contadores, para garantir que você esteja cumprindo corretamente todas as exigências e mantendo tudo em dia com seus encargos.