MP assinou 4,8 mil acordos de não persecução penal em 2024

Acordo previsto no "Pacote Anticrime" de 2019 encerra a possibilidade de denúncia à Justiça por crimes cometidos e confessados

MP assinou 4,8 mil acordos de não persecução penal em 2024
Ministério Público do Paraná
MP-PR

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medida jurídica que pode ser firmada com o Ministério Público em casos de crime sem violência ou grave ameaça, foi executado 4.866 vezes no Paraná em 2024. 

Ao ser formalizado, o acordo encerra a possibilidade de denúncia à Justiça por crimes cometidos e confessados. Em troca, esses acordos podem exigir pagamento de multas, por exemplo. Na prática, muitas vezes, é quando um criminoso confessa um crime em troca de não ser preso. 

Uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pelo chamado Pacote Anticrime de 2019, o acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

Esses quase 5 mil acordos no Paraná atendem pessoas envolvidas em crimes com pena inferior a quatro anos sendo, segundo o MP, a maioria na modalidade crimes de trânsito, mas há também casos confessos de corrupção. 

Segundo o MP, em 2024 foram formalizados 200 acordos de não persecução cível. O MP afirma que “ambos os acordos seguem previsão legal que visa conferir maior resolutividade na reparação de danos causados pelos responsáveis pelos ilícitos apurados”.

Outros números 

Nos últimos 12 meses, o Ministério Público do Paraná contabilizou um total de 4.437.191 de atuações finalísticas, considerando as esferas judicial e extrajudicial, no âmbito cível e criminal. O balanço leva em conta o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 e inclui o trabalho de todos os órgãos de execução da instituição – promotorias e procuradorias de Justiça de todo o estado, além dos grupos especializados – com atuação voltada à defesa dos direitos e garantias constitucionais da população.

Ressarcimento – Além disso, buscando semp3re a reparação dos danos causados pelos autores de ilícitos contra o patrimônio público, além da responsabilização dos agentes envolvidos nos casos apurados, o Ministério Público do Paraná pleiteou, nas ações cíveis, pedidos de ressarcimento ao erário um total de R$ 5.343.552.709,13. Os dados, que são públicos e estão disponíveis para consulta da população no Portal da Transparência, integram balanço periódico realizado pela instituição.

Judicial – No período analisado, foram ajuizadas pelos membros da instituição, em todas as comarcas do Paraná, 11.219 ações civis, sendo as áreas da criança e do adolescente e da saúde as que tiveram maior número de demandas – 2.408 e 2.240, respectivamente. Na esfera criminal, foram 90.774 denúncias oferecidas, com destaque para as ações penais relacionadas a crimes contra o patrimônio (15.691), crimes de lesão corporal (11.263) e crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas (10.813).

O levantamento mostra que, neste período de 12 meses, a atuação ministerial somou 1.116 recomendações administrativas expedidas e 641 termos de ajustamento de conduta assinados. 

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