William Leite é eleito presidente da Mesa Diretora em Presidente Prudente

A nova composição fica no cargo para 1º biênio do mandato

Hiltonei Fernando

William Leite é eleito presidente da Mesa Diretora em Presidente Prudente
A nova composição fica no cargo para 1º biênio do mandato
foto: Câmara Municipal

Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente-SP, logo após a sessão solene de instalação e posse, na manhã de quarta-feira (1), realizaram uma sessão especial para definir os integrantes da Mesa Diretora para o 1º biênio.

Dessa forma, foram eleitos para conduzir o Legislativo em 2025 e 2026, os vereadores: William Leite (Presidente), Wellington Bozo (Vice), Edgar Caldeira (1º Secretário) e Penalva (2º Secretário). A sessão de eleição da mesa é pública e os votos, colhidos em cédulas impressa, foram lidos aos presentes e para quem acompanhava pela transmissão ao vivo do canal da TV Câmara. 

Atribuições

Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município (LOM), a Mesa, pela maioria de seus Membros, dentre outras atribuições compete: dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; e criar Comissões de Inquérito.

Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do Orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, a Mesa assina os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal. E, por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.

Informação: Câmara Municipal