A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi condenada pela justiça paulista a pagar uma indenização por danos morais a dois fãs. De acordo com o colunista Peterson Renato, a ação aconteceu devido a um atraso de um início de um show, que aconteceu no dia 9 de dezembro de 2018.
De acordo com o site Hora Top TV, os fãs que receberão a indenização explicaram que, durante a compra de ingressos, a previsão de início do show da dupla teria início às 14h00, com término até às 22h00. Eles relataram que a dupla Zé Neto e Cristiano chegou no show com nove horas de atraso, se apresentando após às 23h00.
Além disso, segundo os autores, o palco ainda não estava pronto quando os portões se abriram, e havia uma equipe organizando, passando som, verificando as luzes, ajustando cortinas, finalizando somente por volta das 17 horas, quando o evento já estava lotado.
A defesa de Zé Neto e Cristiano alegou que o atraso não teria sido tão significativo, já que o show estava com início previsto para as 22h00, e começou, de fato, às 22h53. Já a empresa Alô Ingressos, responsável pela bilheteria do evento, ressaltou que apenas forneceu a tecnologia de venda de ingressos, sem praticar qualquer tipo de interferência na realização do evento.
A Justiça paulista não aceitou a argumentação da empresa de ingressos e ela foi condenada em danos materiais a devolver os valores pagos pelos ingressos, totalizando R$ 224,26, e a pagar R$ 1 mil em danos morais aos autores. “Quanto aos réus José Toscano e Irineu, que, no caso em tela, sob a alcunha ‘Zé Neto e Cristiano’, eram atração do respectivo show, impõe-se que também sejam responsabilizados”, menciona um trecho da sentença.
Já a dupla Zé Neto e Cristiano foi condenada solidariamente a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil. A Justiça considerou que eles deram a causa ao expressivo atraso para apresentação no evento.
“No que atine aos requeridos José Toscano [Zé Neto] e Irineu [Cristiano], também certa a responsabilidade deles, pois foram eles que deram causa ao expressivo atraso para apresentação no evento, sem que desponte, por sua vez, estreme de dúvidas, que houvesse algum óbice intransponível para que isso tivesse ocorrido. Dessa forma, exsurge que a conduta irregular deles também foi determinante para que se configurasse situação que exacerbou o mero transtorno, rompendo o equilíbrio emocional dos requerentes”, ressaltou o magistrado.
De acordo com o colunista Peterson Renato, no ano passado, Zé Neto e Cristiano pagaram, na fase de cumprimento de sentença, a indenização. A defesa dos artistas ressaltou que eles realizaram um depósito judicial, do valor atualizado, no montante de R$ 3.421,76.