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Unidade Fiscal de Prudente passa a valer 4,8978 a partir de 2024

A Unidade Fiscal é usada como cálculo de tributos municipais

Por Hiltonei Fernando

A Unidade Fiscal é usada como cálculo de tributos municipais
foto: cedida

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, entra em vigor o novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) que passa a valer 4,8978 (quatro reais, oito mil, novecentos e setenta e oito milésimos de real), de acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). 

A atualização da UFM teve o valor corrigido em 4,68%, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) IBGE, em concordância com a Lei Vigente, sendo válido para o recolhimento de tributos do Município de Presidente Prudente, em todo território nacional.

A correção ocorre em cumprimento ao artigo 17º, 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e do Decreto 27.453/2.016, para os devidos fins de atualização junto ao sistema monetário.

A UFM é utilizada para cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2024, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além da correção de dívida ativa.

Informação: Secom PP

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