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Prefeitura de Araçatuba volta a recomendar uso de máscaras

A medida vale para os ambientes fechados

Por Hiltonei Fernando

A medida vale para os ambientes fechados
A medida vale para os ambientes fechados
foto: aracatuba.sp.gov.br

A prefeitura de Araçatuba-SP publicou um decreto na quinta-feira (26), com recomendação para a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados. De acordo com a administração municipal, não haverá punição, por não ser uma obrigatoriedade, mas todas as pessoas devem utilizar o equipamento como forma de conter o aumento progressivo da transmissão do coronavírus responsável pela Covid-19, cuja média móvel de casos saltou de 20 para 100 novos casos por dia, desde o início do mês de maio.

De acordo com o decreto, a medida foi necessária ainda porque as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, levam à fragilidade no sistema de defesa das pessoas, facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus.

A decisão foi tomada depois de uma reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-COVID-19), em sessão ordinária, em que foi analisada a situação epidemiológica local. O coletivo de profissionais deliberou por recomendar às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool a 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social.

A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo através do COE-COVID-19 elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

A administração ressalta, ainda, que o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. O decreto vai estar no Diário Oficial Eletrônico.