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Pagamento da taxa dos feirantes é prorrogado

Parcela poderá ser paga até 30 de abril

Por Hiltonei Fernando

Parcela poderá ser paga até 30 de abril
Parcela poderá ser paga até 30 de abril
foto: divulgação

A prefeitura de Marília-SP prorrogou o vencimento, exclusivamente, da primeira parcela da Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, conhecida como taxa dos feirantes, e da Taxa de Licença, Alvará de Funcionamento, relativa ao exercício de 2022.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito da cidade, Daniel Alonso, o vencimento da primeira parcela das duas taxas passará para o próximo dia 30 de abril, anteriormente, a primeira parcela da taxa dos feirantes venceria dia 30 de março e a do alvará no dia 31 de março.

A prorrogação se deve à troca do sistema de informática utilizado pela prefeitura, já que durante os processos de conversão, implantação e operacionalização desse novo sistema, ocorreram diversas inconsistências técnicas nos cadastros de contribuintes do município, havendo a necessidade de conferência de todos os cadastros antes do lançamento dos tributos e geração das guias de recolhimento, evitando transtornos aos contribuintes.

Com o decreto, o vencimento das três parcelas da taxa dos feirantes será nos dias 30 de abril, 30 de junho e 30 de setembro. Já o vencimento das quatro parcelas do alvará de funcionamento ficou para os dias 30 de abril, 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro. Para a emissão do carnê, o contribuinte deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: servicos.marilia.sp.gov.br/2via .