A lei passa a vigorar em 30 dias em Rio Preto
foto: Abrahão
Os estabelecimentos comerciais de Rio Preto-SP devem se adequar, a partir de agora, à nova exigência da lei sancionada pelo prefeito da cidade, Edinho Araújo (MDB). De acordo com o documento, os comerciantes precisam disponibilizar o cardápio impresso.
O projeto, de autoria do vereador Jean Dornelas (MDB), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, tem como objetivo atender o consumidor, em especial idosos, e aqueles com dificuldades de manuseio nos meios digitais e de informática.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (2) e passa a vigorar em 30 dias, a contar da data de publicação. No caso do descumprimento da Lei o comerciante fica sujeito a uma multa de R$ 2.932.