A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru-SP (Emdurb) convoca os mototaxistas para que possam ir até o setor de fiscalização de transportes, localizado no Terminal Rodoviário, entre os dias 2 e 31 de maio, das 8h30 às 11h30, e das 13 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2022/2023. É preciso levar original e cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração);
- Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;
- Cópia da carteira nacional de habilitação (com anotação que exerce atividade remunerada e curso de mototaxista);
- Comprovante de situação cadastral junto a prefeitura municipal;
- Prontuário da carteira nacional de habilitação (www.detran.sp.gov.br/serviços online/histórico certidão da CNH) até 30 dias;
- Recolher na Emdurb a taxa de recadastramento do alvará no valor de r$ 78,65;
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (categoria aluguel) do veículo credenciado em vigência.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo responsável e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. No ato do recadastramento, será atualizada a foto do responsável ou condutores auxiliares. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, este deverá apresentar também carteira nacional de habilitação (com anotação de exerce atividade remunerada e curso de mototaxista), certidão negativa criminal (fórum), inscrição municipal completa.
O veículo será aprovado na vistoria técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir dano em sua estrutura. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar um jaleco aprovado pelo inmetro na cor “azul” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 do Contran.
O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado no edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESP’s.
Quem não fizer todo o procedimento no período do recadastramento, poderá sofrer com as penalidades previstas em legislação, e inclusive a revogação da autorização.