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Cultura abre inscrições para 10 editais da Lei Paulo Gustavo

Rio Preto recebeu R$ 3,5 milhões para serem aplicados

Por Hiltonei Fernando

Rio Preto recebeu R$ 3,5 milhões para serem aplicados
foto: divulgação

A prefeitura de Rio Preto-SP, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, abriu nesta terça-feira (19), as inscrições de projetos para 10 editais de fomento cultural, viabilizados por meio de recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

São eles: 

Produção de Curta e Média-Metragem; 

Produção de Obras Experimentais (Ensaio Experimental), VR, AR, XR, Game e Transmídia; 

Produção de Primeira Obra (Audiovisual); 

Desenvolvimento de Argumento, Roteiro ou Projeto para o Audiovisual; 

Apoio a Salas de Cinema e Cinemas Itinerantes ; 

Formação em Audiovisual; 

Apoio a Cineclubes e Apoio a Mostras ou Festivais do Audiovisual; 

Formação em Artes e Cultura (exceto Audiovisual); 

Produção de Obras Artísticas (exceto Audiovisual); 

Circulação de Obras Artísticas (Exceto Audiovisual). 

Os editais e os formulários de inscrição estão disponíveis no portal da Prefeitura, na página da LPG: riopreto.sp.gov.br/leipaulogustavo . As inscrições vão até às 15h do dia 09/10/2023. Até 102 projetos podem ser contemplados.

O que é a LPG

A Lei Paulo Gustavo (LPG) direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Superávits financeiros, que apenas garantem que os recursos da Cultura sejam aplicados na Cultura.

São José do Rio Preto recebeu R$ 3.521.747,73 em recursos, para aplicação por meio da Lei Paulo Gustavo (veja distribuição por incisos abaixo). 

Dos recursos totais, 50% são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; outros 50% são direcionados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Em Rio Preto uma Comissão foi formada com participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, que reúne representantes de todos os segmentos artísticos e sociedade civil, além de instituições e poder público. 

LPG em Rio Preto

Em maio último, foi formada em Rio Preto, uma Comissão para elaboração do Plano de Trabalho da Lei Paulo Gustavo (LPG) em âmbito municipal. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, publicou no Diário Oficial, em 5/5, o Chamamento Público – 03/2023-SMC, visando à elaboração do Plano de Trabalho que formatou e indicou os editais de fomento adotados em Rio Preto, com base na lei e em seus recursos que são federais.

A Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo é formada por 16 integrantes, sendo seis do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dez integrantes representantes da Sociedade Civil, sendo um representante de cada Região Setorial do Município de São José do Rio Preto: Bosque, Central, CEU, Cidade da Criança, HB, Pinheirinho, Represa, Schmitt, Talhado e Vila Toninho.

O grupo, por meio de reuniões e audiências públicas e junto com a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais foi norteador para elaboração do Plano de Trabalho com base nos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo o efetivo instrumento de instâncias consultivas e de diálogo com a sociedade civil para a construção e definição de diretrizes de viabilização da execução da Lei no município, que culminou na definição de dez editais. 

O repasse a São José do Rio Preto se dá na modalidade fundo-a-fundo, e o Fundo Municipal de Cultura recebeu os valores no mês de Agosto/2023.

Recursos da Lei Paulo Gustavo recebidos por São José do Rio Preto

Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo Distribuição para Municípios e DF Decisão Normativa nº 196/2021

Total R$ 3.521.747,73, sendo:

Os recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para os demais segmentos culturais. O artigo 5º detalha que os recursos deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual, da seguinte forma: 

Art. 5º – Inciso I  – R$ 1.865.821,95

Para ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; 

Art. 5º – Inciso II  – R$ 426.483,65

Para as ações de apoio a reformas, restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Art. 5º – Inciso III – R$ R$ 214.122,26 

Para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

Art. 8º – R$ R$ 1.015.319,87

Trata dos recursos que serão distribuídos às demais manifestações culturais. Deverão ser destinados da seguinte forma: 

I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 

II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

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