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Consumidor deve estar atento às regras de cancelamento e remarcação de viagens

Algumas obrigações são da empresa em caso de quebra de contrato

Por Hiltonei Fernando

Algumas obrigações são da empresa em caso de quebra de contrato
foto: prefeitura de Rio Preto

Por conta das férias escolares e recesso de grande parte das empresas, em janeiro dispara o número de contratações de pacotes de viagens. De acordo com a Associação Brasileira das Agências de Viagens, a busca por pacotes cresceu 60% nesta temporada de verão, retomando o nível pré-pandemia. Com esse aumento, de acordo com o diretor do Procon Rio Preto-SP, Jean Dornelas, é preciso cautela na hora de finalizar o acordo com a empresa.

“Normalmente os pacotes incluem uma série de serviços, como transporte aéreo, transfers, passeios e visitas a locais turísticos. Por isso, é importante que o consumidor busque informações previamente sobre os custos de serviços adicionais. Lembrando que é prudente conferir se a contratação de passeios com outras empresas ou prestadores de serviços não sai mais em conta”, destacou Dornelas.

Em caso de cancelamento de passagens por culpa da operadora aérea, Jean pontuou que “o consumidor tem direito a reaver a quantia paga sem prejuízo de eventual ação de indenização por danos materiais ou morais”. Já em relação a hospedagem, a oferta integra o contrato celebrado, assim, o hotel deve estar condizente com o ofertado. Caso não esteja, o consumidor pode solicitar o cumprimento da oferta, o abatimento proporcional do preço ou o cancelamento com restituição do valor pago. 

Quando o consumidor optar pela contratação do pacote por uma agência de viagem, antes de assinar qualquer contrato, deve buscar informações sobre a idoneidade da empresa nos órgãos de defesa do consumidor. “É imprescindível exigir por escrito todo o detalhamento do serviço a ser prestado e guardar anúncios e folders, bem como uma cópia do contrato e eventuais e-mails trocados”, disse o diretor do Procon.

O órgão reforça ainda que, independente do tipo de serviço ou produto, o cliente pode tentar acionar o fornecedor para tratativas. Caso não consiga, pode abrir uma reclamação no Procon, que pode ser presencial, na rua Silva Jardim, 3604, Vila Santa Cruz, ou pelo whatsapp (17) 99627.0528.

Dicas importantes:

Transporte aéreo – As regras são definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Atrasos – Sobre atraso de embarques, o consumidor deve ser informado da previsão de novo horário de partida. Se o atraso passar de duas horas, o consumidor tem direito a alimentação a ser oferecida pela empresa. Caso a demora persista por mais de 4 horas ou o voo seja cancelado, o cliente pode pedir reembolso, reacomodação em outro voo e até mesmo outra forma de transporte, como o terrestre.

Overbooking – A prática representa a venda de um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa de transporte pode fornecer. O consumidor deve ser reacomodado em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro e o transportador.

Crianças – Em voos nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que menores de 12 anos estejam acompanhados de um dos pais e/ou parentes maiores de 18 anos. Nesse caso, é preciso apresentar identidade ou certidão de nascimento. Em voos internacionais, se apenas um dos pais acompanhar a criança, é preciso emitir uma autorização judicial assinada pelo pai ou mãe ausente.

Transporte em ônibus – As regras são definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Atrasos – Em atrasos de mais de uma hora, o passageiro pode ser acomodado em outro ônibus de outra empresa ou receber o dinheiro de volta. Se a demora passar de três horas e o problema for de responsabilidade da empresa, deve ser oferecida hospedagem e alimentação. 

Hospedagem – As regras são definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Hotelaria – Em relação ao hotel ou pousada, o consumidor precisa se atentar aos seus direitos. Todos os produtos e serviços que o estabelecimento hoteleiro oferece devem estar claros, quais os preços e os direitos, e o que está incluso na diária. Se o hotel descumprir com algo que foi contratado, o hóspede tem direito ao reembolso integral do valor pago caso se sinta lesado. O hóspede também tem obrigações junto ao hoteleiro e precisa respeitar as normas do hotel.

Casa por temporada – Ao alugar casa ou apartamento para a temporada, é importante verificar regras do local, itens inclusos no preço e também exigir contrato e guardar recibos e extratos bancários. Exigir fotos atualizadas evita surpresas em decorrência da possibilidade de haver discrepâncias entre as imagens apresentadas e a realidade das condições do lugar. E, por fim, não fazer qualquer tipo de acordo verbal. Tudo deve estar oficialmente registrado em um contrato de locação, contendo as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário.

Transporte marítimo – As regras são definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em casos de cancelamento de viagens de cruzeiros cabem as regras do CDC. Se a empresa não cumprir sua oferta, o consumidor poderá escolher entre aceitar prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com reembolso do valor pago.

Informação: Jaqueline Barros

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