A prefeitura de Bauru-SP, através da Secretaria de Finanças, informa que começou na quarta-feira (2) o período de adesão dos contribuintes ao Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis) que vigorará até o dia 3 de outubro. Todos os contribuintes podem aderir ao Refis, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que possuem débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
Na primeira etapa, até o final de julho, o Refis foi voltado aos clubes e agremiações. Na segunda etapa, que teve início nesta quarta-feira e vai até o dia 3 de outubro, a adesão foi aberta aos demais contribuintes, e deve ser feita em formato digital, no site da prefeitura (bauru.sp.gov.br/financas/cobranca.aspx). Neste período, a emissão de boleto para pagamento à vista estará disponível nos acessos rápido e logado. Já a formalização de acordo de parcelamento estará disponível apenas no acesso logado, mediante o uso de login e senha. As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a adesão online.
O atendimento presencial também vai ser feito, para as pessoas físicas, neste mesmo período. Para o atendimento presencial, aquelas que desejarem parcelar o débito deverão fazer agendamento prévio, no site do Poupatempo. Aquelas que desejarem apenas emitir o boleto para o pagamento à vista não precisam de agendamento, devendo ir até o Poupatempo, até o dia 3 de outubro.
PRAZOS
Os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2022. O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, sendo no máximo em 180 meses. As condições propostas estão a seguir.
- Pagamento à vista – remissão de 90% nos juros moratórios
- Pagamento em até 12 meses – remissão de 70% nos juros moratórios
- Pagamento em até 24 meses – remissão de 50% nos juros moratórios
- Pagamento em até 120 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária de R$ 100 mil até R$ 1 milhão
- Pagamento em até 180 meses, sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária superior a R$ 1 milhão
De acordo com a lei que criou o Refis, não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb, dívidas oriundas de débitos do ISS advindos do Simples Nacional através de convênio, e dívidas provenientes de débitos de ISS Retenção. Os devedores desta última situação deverão quitar previamente este débito para adesão ao Refis.
O atraso por mais de 60 dias nas parcelas dos compromissos assumidos durante o Refis pode acarretar na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros. A pasta lembra ainda que os contribuintes devem manter o cadastro atualizado, principalmente para quem optar pelo parcelamento online. A recomendação é que, se possível, os contribuintes evitem deixar para aderir perto do prazo final, pois o sistema pode ficar lento ou apresentar instabilidade.
Informação: Secom/Bauru