Vereadores de Vinhedo aprovam PL que autoriza a privatização do serviço de saneamento

A sessão foi marcada por manifestações contra a PL; documento agora segue para sanção do prefeito

*Daniel Rosa

Vereadores de Vinhedo aprovam PL que autoriza a privatização do serviço de saneamento
Funcionários públicos manifestam com cartazes contra a aprovação do PL
Reprodução/Câmara Municipal de Vinhedo

Vereadores do município de Vinhedo (SP) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº9/2024, com nove votos a favor e dois contrários, que autoriza a publicação de licitação para concessão da Sanebavi, empresa responsável pelo serviço de saneamento básico do município. A sessão foi marcada por manifestações por parte dos servidores públicos na Casa. 

Com aprovação no legistativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito Dario Pacheco (PSD). Segundo o documento, ao ser sancionada, o executivo será autorizado a permitir à iniciativa privada a execução dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, abrangendo desde a captação até o tratamento e destinação final, por meio de concessão comum. 

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Vinhedo se manifestou através de um e-mail encaminhado para os vereadores, que foi lido durante a sessão. Na nota do sindicato, eles pediram para que o projeto de lei não fosse aprovado por conta da grande complexidade e da urgência dada pela prefeitura, alegando que não houve tempo necessário para discussão do projeto. 

O artigo nº5 diz que “a contratação da Concessionária dependerá de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do Plano Municipal de Saneamento Básico”. 

De acordo com o documento, além da abertura para concessão, a Sanebavi ficará sujeita à extinção “segundo critérios de viabilidade e conveniência do Poder Executivo, com a criação de uma pasta administrativa do executivo, para gerenciamento do contrato de concessão pública”, diz o artigo de nº19 do documento. 

*Estagiário sob supervisão

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