Servidor público de Mogi Mirim é resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão

Dentre muitas outras irregularidades, o local não possuía banheiro, obrigando o trabalhador a fazer as necessidades fisiológicas no mato e, até mesmo, nas próprias calças

Por Da redação

Uma operação conjunta realizada nessa quinta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um servidor público de condições análogas à escravidão em Mogi Mirim (SP), um caso inédito no interior de São Paulo.

O trabalhador é servidor celetista da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e atua na função de pintor letrista. Provocada por denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais Públicos de Mogi Mirim (SINSEP), a força-tarefa constatou condições degradantes de trabalho no local onde o servidor executa as atividades.

Diante das condições precárias, auditores fiscais do trabalho interditaram o barracão, que apresentava riscos iminentes à saúde pública pela falta de higiene e organização dos locais de trabalho, armazenamento e descarte de tintas, inclusive provocando focos de proliferação do mosquito da dengue. Além disso, o local apresenta um risco à integridade física do trabalhador, que fica exposto a possíveis ataques de animais peçonhentos, como ratos, escorpiões, baratas e outros.

O galpão não possui banheiro, o que obrigava o trabalhador a fazer as necessidades fisiológicas no mato e, até mesmo, nas próprias calças, segundo depoimentos prestados à força-tarefa. O local também não tem água potável, impossibilitando, assim, a hidratação do servidor e tornando a atividade ainda mais insalubre. Além disso, a estrutura não tem energia elétrica, obrigando o servidor a realizar suas atividades em local com pouca visibilidade e impossibilitando o uso de equipamentos e utensílios para guardar e conservar alimentos e climatização do ambiente.

O imóvel também apresentou rachaduras, mobiliário velho e inadequado e o teto não possui forro. Telhas de amianto tornam o local ainda mais quente e insalubre.

“Nos deparamos com um caso de total desrespeito à dignidade da pessoa humana, sendo este um princípio constitucional que deveria ser impreterivelmente cumprido pelo empregador. O Estado, que deveria ser o primeiro a respeitar os direitos do cidadão, neste caso, tratou um ser humano com total descaso, a ponto de ser reduzido a condições análogas às de escravo. A forma de trabalho a qual o servidor foi submetido é inaceitável”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

Em nota, a Prefeitura de Mogi Mirim informou que “vai abrir uma apuração interna, a fim de verificar, de forma minuciosa, a circunstância apontada, até mesmo para averiguar os acontecimentos mais recentes”. Porém, ressaltou que “anteriormente, o colaborador recebeu a oportunidade para atuar num novo local de trabalho”, mas, “a proposta  foi recusada”. A nota finaliza afirmando que a prefeitura se esforçará “em prol da adoção de medidas lícitas, mediante a apuração da situação demonstrada”.

Os auditores fiscais do MTE resgataram trabalhador. Agora, a prefeitura de Mogi Mirim deve realocá-lo em outra atividade, tendo em vista que a função dele foi terceirizada. O MPT deve ajuizar ação civil pública contra o Município de Mogi Mirim, pedindo ao judiciário a condenação do ente público ao cumprimento de obrigações trabalhistas de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O SINSEP deve tutelar os direitos individuais do trabalhador por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista.

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