Saiba quem pode pedir a reaplicação das provas do Enem

A solicitação poderá ser feita a partir dos dias 10 e 11 de dezembro; haverá apenas uma reaplicação

*Daniel Rosa

Candidatos que faltaram em algum dos dias da aplicação do exame poderá pedir reaplicação
Foto: Agência Brasília

Para quem não conseguiu estar presente neste domingo (3) no primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vai ter o direito de pedir a reaplicação da prova por motivos específicos, na Página do Participante, como problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por estarem infectadas por doenças previstas no edital do exame, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas. 

O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na Página do Participante, entre o dia 11 e a 15 de novembro, até às 23h59. As solicitações e a documentação apresentada serão analisadas, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato não poderá solicitar em caso de abandono no dia da aplicação. 

O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova correspondente somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa. Portanto, aquele afetado por problemas logísticos ou doenças contagiosas durante o primeiro dia de aplicação regular do exame deverá comparecer no segundo dia de aplicação, marcado para o próximo domingo (10). E a solicitação de reaplicação deve se referir somente ao dia de provas perdido. 

Condições para a solicitação 

Poderá solicitar a reaplicação da prova o candidato que durante o período do exame não pode comparecer por estar infectado por doenças como: 

  • Tuberculose; 
  • Coqueluche; 
  • Difteria; 
  • Doença invasiva por haemophilus influenzae; 
  • Doença meningocócica e outras meningites; 
  • Varíola; 
  • Monkeypox
  • Influenza Humana A E B; 
  • Poliomielite por poliovírus selvagem; 
  • Sarampo; 
  • Rubéola; 
  • Varicela;
  • Covid-19. 

Além destas situações, o candidato também pode solicitar a reaplicação se tiver sido prejudicado logisticamente, por exemplo: condições de desastres naturais, comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, erro de execução de procedimento de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante. 

As solicitações serão avaliadas de acordo com as possíveis intercorrências registradas em cada município, a exemplo de notificações da defesa civil local sobre desastres naturais. 

Provas  

O exame será reaplicado no mesmo formato de prova, também em dois dias, mas não será em dois finais de semana, como de costume. As datas escolhidas foram 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira). A prova terá questões e tema da redação diferentes e o resultado será divulgado no mesmo dia marcado para o exame regular, dia 13 de janeiro de 2025. 

*Estagiário sob supervisão

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