Em comemoração aos 32 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Sorocaba faz atendimento na Praça Coronel Fernando Prestes, na região central da cidade, nesta quarta-feira (14/09), até as 15h30.
Há também a distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor e material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras.
“Será uma excelente oportunidade de esclarecer dúvidas da população, fornecer orientações, receber solicitações e outras demandas. Mais do que isso, de explicar ao munícipe quais são os seus direitos enquanto consumidor, previstos no Código de Defesa. Apropriar-se deles é preciso para se resguardar de qualquer irregularidade no dia a dia”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Nos dias 16 e 23 de setembro, o Procon Móvel também estará na praça central, para atendimento à população, mas das 9 às 13 horas. Porém, nos dias 21 e 28, às quartas-feiras, a unidade móvel estará no Paço Municipal, das 9 às 13 horas. Nos dias 12, 19 e 26, às segundas-feiras, o serviço estará disponível nos bairros Ipiranga, Brigadeiro Tobias e Parque Vitória Régia, respectivamente, das 9 às 13 horas.
O Código de Defesa do Consumidor
A Lei n°. 8.078/1990, popularmente conhecida como CDC, foi um marco na legislação nacional. Trata-se de um conjunto de normas com função social, visto que seu objetivo central é definir e garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores.
“O CDC traz uma série de medidas protetivas, que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma, principalmente, de fomentar o mercado de produtos e serviços”, explica a superintendente do Procon Sorocaba.
Ao reconhecer o consumidor como um sujeito de direitos, o CDC elenca as premissas básicas, contudo, é importante lembrar que o Código não é taxativo, já que os direitos previstos não excluem outros estabelecidos no ordenamento jurídico. “Os direitos mais básicos e relevantes do consumidor são o de proteção à vida, saúde e segurança”, complementa a superintendente.
Dicas ao consumidor
De antemão, o Procon Sorocaba preparou uma relação com 25 dicas importantes, que o consumidor deve conhecer, bem como exigir:
- * Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
- * Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
- * Venda casada – Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou um título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada!
- * Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
- * Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
- * Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
- * Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
- * Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
- * Viagem gratuita aos idosos – De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a viajar de graça nos transportes públicos coletivos, como ônibus, trem e metrô. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos e esses devem retirar o bilhete antecipadamente. Se for viagem interestadual, o idoso tem 50% de desconto.
- * Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver que esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
- * Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.
- * Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
- * Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúnem operações básicas e não têm custo.
- * Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
- * Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
- * Couvert não obrigatório – Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC.
- * Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
- * Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal.
- * Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida. Caso não, é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
- * Produto com garantia – A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto, se ele não for durável, e 90 dias, se for durável.
- * Produto essencial – Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
- * Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato em função de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
- * Desistência de compra – Se você comprar pela internet, tem sete dias para se arrepender e desistir, independentemente do motivo, e o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
- * Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta.
- * Troca na loja – As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item, o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.