Uma pesquisa de preço do material escolar em Campinas (SP) apontou uma variação de até 110% no valor do mesmo produto em diferentes lojas. O levantamento, divulgado nesta sexta-feira (26), foi realizado pelo pelo Procon Campinas, em parceria com a Fundação Procon-SP.
A maior diferença encontrada foi para a tesoura escolar sem ponta. O mesmo produto custa R$ 9,90 no estabelecimento mais barato e R$ 18,90 no mais caro, 110% de variação. A segunda maior diferença encontrada foi para a cola líquida com 102,56% de diferença, sendo o menor preço encontrado R$ 3,90 e o maior R$ 7,90.
Já o terceiro lugar ficou com outro modelo de tesoura (94,03% de diferença), menor preço R$ 6,70 e maior R$ 13,00. Em seguida, vem o estojo de caneta hidrográfica com 12 cores: variação de R$ 94,31%, de R$ 12,30 para R$ 23,90. O quarto lugar também ficou com a cola em bastão com variação de 85,57%, de R$ 9,70 para R$ 18.
Por outro lado, os preços da borracha branca tiveram diferença bem menor, de 8,89% (R$ 0,40). A tinta para pintura a dedo também apresentou variação pequena, de 8,54% (R$ 0,70).
A coleta foi realizada no dia 9 de janeiro em seis estabelecimentos da cidade e incluiu 40 itens. Para a comparação, foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três dos locais visitados, totalizando 40 itens. Na lista estão: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e pintura a dedo.
Dicas para os consumidores
Junto à pesquisa, há dicas para os pais e responsáveis que vão comprar materiais escolares. A primeira delas é verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Também é possível fazer troca de livros entre os estudantes para economizar.
Outro ponto, ressaltado também pela diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, refere-se à lista de material solicitado pelas escolas. "Os estabelecimentos escolares não podem pedir aos pais e responsáveis pela criança e ou adolescente a compra de materiais de uso coletivo. Entre estes itens, estão, por exemplo, materiais de higiene, como papel higiênico, de limpeza e de escritório", destacou. A determinação está baseada na Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
A quantidade de materiais pedidos na lista também tem que ser coerente com as atividades propostas para os alunos e não pode haver imposição de marcas específicas.
Outra orientação é realizar compras em conjunto com outros consumidores. "Há estabelecimentos que dão descontos maiores se a compra for em grande quantidade. Por isso, uma boa ideia é se reunir com outros pais que precisam adquirir os mesmos materiais e fazer uma compra coletiva", afirmou Yara.