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PF e CGU apuram desvios de recursos públicos em Sorocaba

Suspeitas apontam para a possibilidade de direcionamento de contratos e convênios para duas empresas e uma entidade assistencial

Da Redação

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Divulgação

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU),  deflagrou nesta quarta-feira (11/09) a Operação Parajás, com o objetivo de cumprir 19 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP) nos municípios de Sorocaba e Araçoiaba da Serra (SP). Mais de 50 policiais federais e agentes da CGU deram cumprimento às buscas.

As investigações tiveram início em outubro de 2023 e apuram supostas práticas de desvios de recursos públicos que teriam ocorrido entre 2020 e 2023 no município de Sorocaba. As suspeitas apontam para a possibilidade de direcionamento de contratos e convênios para duas empresas e uma entidade assistencial, que seriam controladas por um ex-servidor público municipal.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça Federal determinou, para uma das empresas, a medida cautelar de proibição de contratar com o poder público. Também foi proibido pela Justiça qualquer alteração dos quadros societários de todas as pessoas jurídicas investigadas, bem como o ingresso das pessoas físicas investigadas em novas sociedades empresariais. Os investigados poderão responder, na medida de suas condutas, pelos crimes de estelionato contra o poder público, peculato e contratação direta ilegal.

Posicionamento da Prefeitura de Sorocaba 

Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informa que: “Mais uma vez, o desenrolar dos acontecimentos coincide com o atual momento municipal, mais parecendo que a história política do país se repete no tempo. Conforme a própria nota da Polícia Federal emitida na data de hoje (11), trata-se da apuração de supostos atos de 2020 (antes da atual Administração) a 2023. A Prefeitura reitera que todos os processos do Poder Público seguem rigorosamente os trâmites administrativos e legais, de acordo com as regras das Leis Federais 8.666/1993, 14.133/2021 e 13.019/2014. A Administração prima para que seus ritos e procedimentos obedeçam todos aos princípios da legalidade, transparência,  impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal”

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