MPE pede a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli para a Prefeitura de Jundiaí

O Ministério Público Eleitoral afirma que o candidato se enquadra na lei que o torna inelegível por ter cometido improbidade administrativa

Por Rafaela Oliveira

MPE pede a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli para a Prefeitura de Jundiaí
Gustavo Martinelli
Redes sociais/Gustavo Martinelli

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta quarta-feira (21), um processo que pede a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP). A ação ainda deve ser julgada pela Justiça Eleitoral. 

No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirma que o candidato se enquadra na lei que o torna inelegível, por ter cometido improbidade administrativa, em 2018, quando era presidente da Câmara Municipal de Jundiaí (SP). Na época, as contas do candidato foram julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Conforme o MPE, foi constatado que o procurador jurídico da Câmara de Jundiaí, Fábio Nadal Pedro, recebeu mensalmente cerca de R$ 9 mil por horas extras em 2018 – somando um montante de R$ 101.867,0311. Isso, segundo o Tribunal de Contas, caracteriza-se como “nítida complementação salarial”.  

Diante disso, o Tribunal de Contas concluiu que havia irregularidades nas contas da Mesa da Câmara de Jundiaí (SP), presidida por Gustavo Martinelli, que foi condenado a restituir aos cofres municipais o montante de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao Procurador Jurídico da Câmara (Fabio Nadal Pedro), acima do teto constitucional.

A promotora explica no documento que, com base nos fatos mencionados anteriormente, Gustavo Martinelli se enquadra na legistação que torna inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Outro lado 

Por meio de nota, Gustavo Martinelli informou que segue na disputa eleitoral. Ainda, em resposta a impugnação, alegou o seguinte: 

"Em resposta às recentes alegações sobre a inclusão do nome de Gustavo Martinelli na lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na época em que foi Presidente da Câmara Municipal, esclarecemos os seguintes pontos:

Trata-se de um valor recebido pelo Procurador Jurídico, funcionário de carreira da Câmara Municipal, de 24 mil reais a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas.

Embora o valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de receber este valor de 24 mil reais a mais no ano.

Dessa forma, não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário, o que garante que Gustavo Martinelli siga na disputa eleitoral.

O Procurador Jurídico já notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o equívoco de incluir o nome na lista de contas rejeitadas, uma vez que o fato de constar o nome na lista não indica que houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, ato doloso ou improbidade administrativa.

Gustavo Martinelli sempre demonstrou total preocupação com as contas públicas. Durante seu mandato como vereador e Presidente da Câmara, economizou mais de 21 milhões de reais, que foram utilizados pelo atual prefeito Luiz Fernando para pagar o 13o salário dos funcionários do Hospital São Vicente, além de comprar veículos para o hospital com estes mesmos recursos.

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, também se pronunciou sobre o assunto, afirmando que divulgar informações sobre decisões relacionadas à Câmara de Vereadores sem imputação de culpa ou dano irreversível à administração pública demonstra ignorância jurídica. Segundo Gonzaga, essa atitude reflete "má fé e deslealdade com o dever de bem informar", chegando a considerar como "ato de traição daqueles que querem manchar o nome de Martinelli."

Reiteramos o compromisso de Gustavo Martinelli com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre pautados pela ética, transparência e respeito com o dinheiro público."

Tópicos relacionados