O Ministério Público (MP-SP) determinou que a Prefeitura de Valinhos (SP) deve fornecer aos moradores da cidade medicamentos de uso temporário ou indeterminado, além de próteses, órteses, insumos de dieta enteral e equipamentos médicos. Caso não cumpra, o prefeitura receberá uma multa de R$ 1 mil para cada caso que for descumprido.
A prefeitura afirma que irá cumprir a decisão, mas alega que existem itens demandados nesta ação que "são reconhecidamente de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo”. Procurarada pelo Band Multi, a Secretaria de Saúde de SP alegou quem determina a responsabilidade de aquisição e oferta dos itens mencionados é o Poder Judiciário. Caso não haja essa indicação, a responsabilidade é solidária entre municípios, estados e União.
A Justiça determinou um prazo para o cumprimento das solicitações de 15 dias, prorrogáveis por cinco, a partir do protocolo do pedido feito pelos pacientes. Quando o caso for de urgência, o prazo máximo e improrrogável é de 72 horas.
Além disso, o MP-SP determina que o município deve regularizar o fornecimento dos remédios às pessoas cadastradas para recebimento de medicamento de uso contínuo, além de realizar compras prévias e programadas, bem como manter estoque sem que acabe o lote de medicamento antes que se adquira outro.
A Prefeitura de Valinhos deverá, ainda, manter atualizadas as listas de medicamentos para atendimento básico, médio e avançado, a cada 12 meses, mediante decisão do Conselho Municipal de Saúde.
Outro lado
Segue a nota na íntegra da prefeitura, que foi procurada pela equipe do Band Multi diante da decisão:
“A Prefeitura de Valinhos entende que as necessidades de seus cidadãos estão em primeiro lugar e cumprirá a decisão judicial.
É importante lembrar que os itens demandados nesta ação que ainda não tiveram sua oferta regularizada, como órteses e próteses, são reconhecidamente de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo.
O município de Valinhos, como a maioria das prefeituras, já atende rotineiramente as determinações da Justiça para entregar itens e serviços que, na verdade, são de competência estadual.
Temos colocado a agilidade e bom atendimento ao cidadão acima das divisões de responsabilidade dos entes federativos não apenas cumprindo determinações da Justiça, mas também de maneira proativa, assumindo, sempre que possível, tarefas do Estado, como cirurgias pediátricas e cirurgias de cabeça e pescoço.
Continuaremos nesse esforço de otimizar os recursos públicos colocando o cidadão acima de tudo. É importante que esse esforço seja feito por todos os níveis da administração pública, de acordo com seus recursos. Por isso, sem prejudicar o atendimento ao cidadão, a Prefeitura também tomará medidas para que o Estado cumpra a entrega que compete a ele, para podermos regularizar o serviço sem necessidade de judicialização.”
Segue a nota na íntegra da Secretaria da Saúde de SP, que foi procurada pela equipe do Band Multi diante da decisão:
"O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Campinas informa que quem determina a responsabilidade de aquisição e oferta dos itens mencionados é o Poder Judiciário. Caso não haja essa indicação, a responsabilidade é solidária entre municípios, estados e União."