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Gustavo Martinelli tem candidatura à Prefeitura de Jundiaí indeferida após recurso do MPE

Segundo a decisão, o candidato cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras

Kevin Velloso

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Redes sociais/Gustavo Martinelli

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta terça-feira (24), e indeferiu o pedido de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP). O mesmo aconteceu em agosto desse ano e cabe recurso da decisão. O pedido não afeta a campanha do candidato. 

Segundo a denúncia do MPE, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras. De acordo com o voto do relator, o juiz Cláudio Langroiva, Martinelli incidiu em causa de inelegibilidade, pois a rejeição das contas “se caracteriza como irregularidade insanável que se evidencia constituir ato doloso de improbidade administrativa, não podendo ser confundido com uma mera impropriedade contábil. ”

Em nota, a campanha de Gustavo Martinelli (União Brasil) diz que considera a decisão “equivocada” e que o candidato está sendo vítima de “perseguição política.” A decisão cabe recurso e não afetará a campanha do candidato.

Nota oficial, na íntegra, da campanha de Gustavo Martinelli (União Brasil)

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de impugnar a candidatura de Gustavo Martinelli é equivocada. Não houve prejuízo aos cofres públicos, e o valor de R$24 mil de horas extras foi devolvido aos cofres públicos pelo funcionário concursado. Ainda assim, essa decisão reflete uma articulação política com o objetivo de prejudicar sua campanha, que cresce a cada dia com o apoio popular.

Gustavo poderá concorrer normalmente nas eleições municipais deste ano, visto que, no processo existe nulidades cabíveis a recursos a serem julgados. Enquanto não houver trânsito em julgado não tem uma decisão definitiva, sendo assim, nada muda na campanha de Martinelli, seguindo disputando normalmente com verdade e transparência. 

A equipe jurídica já está recorrendo dessa decisão, confiante de que a verdade prevalecerá. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu um erro que resultou na inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli na lista de contas reprovadas. Após uma análise detalhada, foi confirmado que ele não deveria constar na lista, e seu nome foi oficialmente retirado antes da correção no site oficial daquela Corte. Assim, Martinelli não se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/90.

Gustavo Martinelli tem uma trajetória de 20 anos de vida pública pautada pela ética e compromisso com o dinheiro público. Como Presidente da Câmara Municipal entre 2017 e 2018, sua gestão resultou em uma economia de 21 milhões de reais, que foi utilizada pelo Prefeito Luiz Fernando para pagar o 13º salário dos funcionários do Hospital São Vicente e também para a compra de veículos para o hospital.

"Infelizmente, estou sendo vítima de uma campanha de perseguição política, onde adversários tentam manchar minha reputação com fake news e distorções. Nunca tive um processo na Justiça em meus 20 anos de vida pública. Houve um erro na inclusão do meu nome nessa lista, que já foi corrigido pelo Tribunal de Contas. Minha história sempre foi marcada pela seriedade e compromisso com a população de Jundiaí. Essa máquina de queima de reputação está tentando desestabilizar o processo eleitoral, mas a verdade sempre prevalece. Nossa campanha está cada vez mais forte, e isso incomoda."

Martinelli e sua equipe acreditam que a decisão será revertida e que a justiça será feita, reafirmando o compromisso com uma campanha limpa e com propostas que visam o desenvolvimento e a justiça social em Jundiaí.

Relembre o caso 

Em agosto desse ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para pedir a impugnação do registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP).

No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirma que o candidato se enquadra na lei que o torna inelegível, por ter cometido improbidade administrativa, em 2018, quando era presidente da Câmara Municipal de Jundiaí (SP). Na época, as contas do candidato foram julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Conforme o MPE, foi constatado que o procurador jurídico da Câmara de Jundiaí, Fábio Nadal Pedro, recebeu mensalmente cerca de R$ 9 mil por horas extras em 2018 – somando um montante de R$ 101.867,0311. Isso, segundo o Tribunal de Contas, caracteriza-se como “nítida complementação salarial”. 

Diante disso, o Tribunal de Contas concluiu que havia irregularidades nas contas da Mesa da Câmara de Jundiaí (SP), presidida por Gustavo Martinelli, que foi condenado a restituir aos cofres municipais o montante de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao Procurador Jurídico da Câmara (Fabio Nadal Pedro), acima do teto constitucional.

A promotora explica no documento que, com base nos fatos mencionados anteriormente, Gustavo Martinelli se enquadra na legistação que torna inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

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