A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Piracicaba (SP) informou, nesta quarta-feira (13), que mais duas mulheres denunciaram um fisioterapeuta por violação sexual mediante fraude – isso porque ele teria usado a sua posição profissional para abusar das vítimas. As novas denúncias ocorreram após uma mulher denunciar o homem na última sexta-feira (8).
“Os depoimentos das três mulheres são coesas”, afirma a delegada Dr. Olívia dos Santos Fonseca, responsável pela DDM de Piracicaba. Quanto ao acusado, ele ainda não foi ouvido pelas autoridades.
O crime que está sendo apurado é o de violação sexual mediante fraude e não assédio sexual. A delegada ressalta que é importante essa atualização porque pode fazer com que mais mulheres denunciem.
Diferença entre violação sexual mediante fraude e assédio sexual
A violação sexual mediante fraude (art. 215) – também conhecida como estelionato sexual – consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos.
Já o assédio sexual (art. 216-A), consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena varia entre de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.
Em ambos os crimes não há emprego de violência e/ou grave ameaça, de acordo com a legislação. Essas características se encontram no crime de estupro.