Indígena é resgatada de trabalho escravo em Sorocaba

Vítima foi trazida do estado do Amazonas para trabalhar como babá

Ação da força-tarefa foi na sexta-feira
Arquivo

Em Sorocaba, uma trabalhadora doméstica de origem indígena foi resgatada de condições análogas à escravidão na manhã de sexta-feira (10/03), por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU). Os empregadores, um casal, firmaram firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o MPT e DPU.

De acordo com informações, a vítima, trazida da cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, por intermediação de uma conhecida da empregadora, trabalhava como babá da filha do casal, mas também prestava serviços domésticos variados, como cozinhar e manter a limpeza da residência. Não eram concedidos períodos de descanso à empregada, que era mantida sem contrato de trabalho. Ela dormia em um colchão, no chão de um dos quartos, e o seu salário era abaixo do salário-mínimo.  

Após prestar depoimentos, o casal concordou em assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a não mais submeter pessoas a condições análogas à escravidão, seguindo à risca o que está previsto na legislação trabalhista no que se refere à formalização do contrato de trabalho, pagamento salarial, jornada de trabalho, férias e outros direitos, além da proibição de praticar o tráfico de pessoas, através do recrutamento e transporte de trabalhadores para o fim de submetê-los a quaisquer formas de servidão. Eles também se comprometem a não praticar qualquer forma de assédio contra trabalhadores. Será feito o registro retroativo da carteira de trabalho da empregada, a partir da data de início da prestação de serviços. 

As multas por descumprimento variam de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00 por item, acrescidas de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização da conduta.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os autos serão remetidos para o Ministério Público Federal para investigar a prática de tráfico de pessoas, além de crime de redução de pessoas à condição análoga a de escravo.  

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