Decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro nas festas de Carnaval

Determinação foi publicada pela Prefeitura de Campinas neste sábado

Da Redação

Decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro nas festas de Carnaval
Eventos de Carnaval nos espaços públicos só podem ser realizados com autorização
Divulgação

Estão proibidos o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, em Campinas (SP) no período das festas de Carnaval, entre este sábado (03/02) e 14 de fevereiro, onde houver desfiles dos eventos carnavalescos. O decreto com a determinação foi publicado pela Prefeitura de Campinas neste sábado (03/02) e já vale a partir desta data.

O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos foliões. Garrafas ou recipientes de vidro, no caso de haver algum acidente ou mesmo um conflito, podem quebrar, ou serem quebradas, e causar lesões graves às pessoas.

Também no período entre 3 e 14 de fevereiro, os comércios não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial.

O decreto também estabelece que no caso de estabelecimentos com alvará para funcionar nas 24 horas do dia, a proibição se estende até as 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno.Vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval.

Pessoas que estiverem curtindo a festa com garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos terão que descartá-las imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização.O documento também estabelece as competências de fiscalização. Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto que as demais medidas previstas no decreto competem à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e à Guarda Municipal.

Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento. 

Os eventos de Carnaval nos espaços públicos da cidade só podem ser realizados com autorização ou credenciamento do município. O decreto pode ser consultado no Diário Oficial de Campinas (https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial) em edição extra publicada,