Contrato superfaturado leva à condenação da Sanasa e dois de seus ex-dirigentes

Réus foram condenados a ressarcir o erário em R$ 589.535,00

MPSP apontou que um esquema de corrupção montado na Sanasa
Sanasa/Divulgação

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, por irregularidade em contrato, da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa), de dois ex-dirigentes da empresa atuante em Campinas (SP) e de uma companhia dedicada a serviços de limpeza. Assim, os réus foram condenados a ressarcir o erário em R$ 589.535,00, com juros e correção monetária. A decisão foi tomada no dia 23 de março e divulgada hoje pelo Ministério Público (MP).

A Promotoria de Justiça de Campinas apontou que um esquema de corrupção montado na Sanasa dedicou-se ao desvio de dinheiro público contando com a participação de determinadas empresas. Elas concordavam em restituir a um ex-presidente da companhia parte dos pagamentos efetuados. 

Após o Ministério Público de SP dar início à investigação, o réu procurou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para contar o que sabia com o intuito de beneficiar-se do instituto da delação premiada. O MP diz que ele narrou em detalhes a execução do esquema, indicando como integrante o então diretor administrativo-financeiro da Sanasa. 

Segundo o apurado, a empresa de limpeza condenada prestou serviços à fornecedora de água pelo valor de R$ 6.770.251,89. Posteriormente, outra companhia foi contratada para executar o mesmo trabalho por igual período, mas recebendo em troca o total de R$ 3.642.000,00

"Nessas circunstâncias, não resta dúvida de que a contratação da empresa ocorreu como parte do esquema montado para o desvio dedinheiro público, já que seria impossível a contratação, por uma diferença tão grande, de uma empresa que presta serviços comezinhos, de fácil avaliação", dizem nos autos os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Masson, Cleber Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior, José Claudio Zan e Angelo Carvalhaes.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.