Confira os feriados e pontos facultativos de 2025

Governo divulgou o calendário nesta segunda-feira (30)

Por Da redação

Confira os feriados e pontos facultativos de 2025
Brasil só terá mais dois feriados nacionais prolongados
Reprodução/ Canva

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (30), a portaria com a definição do cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Com 16 feriados caindo no meio da semana, os moradores de Campinas (SP) terão oportunidades para prolongar o período de férias ao emendar com o final de semana. Confira das datas: 

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) -  Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 9 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista (Feriado só no estado de São Paulo)
  • 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 8 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Feriado apenas em Campinas)
  • 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

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