A Justiça de Piracicaba (SP) determinou que o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (SEMAE) e a prefeitura da cidade adotem uma série de medidas para regularizar o tratamento de água e o fornecimento do serviço à população. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).
A multa diária para caso de descumprimento de quaisquer obrigações ficou estipulada em R$ 10 mil. A liminar determina que o Poder Público municipal deve cumprir as seguintes exigências:
- A imediata cessação do lançamento de resíduos e efluentes (lodo dos decantadores e águas de lavagem de filtros) das Estações de Tratamento de Água (ETAs) Luiz de Queiroz I e II no Rio Piracicaba, sem o devido tratamento e em desacordo com os padrões legais estabelecidos;
- A correta disposição final dos resíduos gerados pelas ETAs, conforme exigido pela CETESB e pela legislação pertinente, devendo ser apresentados relatórios bimestrais de comprovação do cumprimento;
- A elaboração, no prazo de 15 dias, de um Plano de Contingência e Racionamento, que contemple medidas para mitigar os impactos no fornecimento de água e prevenir riscos à saúde pública, submetendo-o à ARES-PCJ e à Vigilância Sanitária Municipal.
- A implantação de um sistema definitivo de tratamento dos resíduos das ETAs Luiz de Queiroz I e II, com início de operação até 31 de março de 2026, devendo os réus apresentar, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem adotadas até a completa regularização.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo PCJ-Piracicaba do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Piracicaba.
Segundo o sustentado pelo MPSP no processo, as ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2 funcionam sem licença de operação da Companhia Ambiental do Estado (CETESB) desde 2019. Além disso, foi verificado o lançamento de poluentes no Rio Piracicaba, como compostos orgânicos tóxicos, organismos patogênicos e outros contaminantes, afetando os ecossistemas aquáticos, a reprodutividade da biota e a saúde pública.
A promotora do GAEMA PCJ-Piracicaba Alexandra Facciolli Martins reforça que, apesar de reiteradamente autuado e penalizado pela CETESB nos últimos anos, o SEMAE até o momento não implantou sistema de tratamento de lodo nas duas ETAS, nem apresentou planos de contingência e de racionamento definindo medidas e procedimentos legais necessários.
Outro objetivo do GAEMA e da Promotoria é garantir a regularidade e a segurança no abastecimento de água para a população na área atendida por ambas as ETA, tendo em vista a verificação de falhas recorrentes no fornecimento de água em diversos bairros, com inúmeras reclamações por parte da sociedade, que sofre com a deficiência dos serviços públicos essenciais e com os inevitáveis riscos sanitários decorrentes dessa situação. Segundo informações prestadas pelo próprio SEMAE ao MPSP, quase 175 mil pessoas vêm sendo afetadas por intermitências no abastecimento de água, havendo risco de agravamento se providências urgentes não forem adotadas.
"Com o deferimento da tutela antecipada, a expectativa é de que o SEMAE e o município cumpram rigorosamente as determinações judiciais, que traduzem as ações e procedimentos urgentes postulados pelo MPSP e assegurem a necessária transparência e comunicação com a sociedade e demais órgãos públicos sobre as medidas que estão sendo adotadas, bem como daquelas que serão implementadas para reverter esse cenário de crise hídrica vivenciada na cidade", afirma Alexandra.